22/05/2009 - 16:06

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Resolução sobre regras para grampos deve ser aplicada em junho

Resolução sobre regras para grampos deve ser aplicada em junho

 

 

Do Jornal do Commercio

 

22/05/2009 - Está prevista para junho a aplicação plena da Resolução 36, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em abril último, para regulamentar o uso das interceptações telefônicas por promotores e procuradores. A aplicação da norma foi debatida durante reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-gerais do Ministério Público dos estados e da União, que termina nesta sexta-feira, em São Paulo. No encontro que o corregedor nacional do MP, Osmar Machado Fernandes, articulou o desenvolvimento das novas regras.

 

Essa resolução está no site e estabelece que os promotores informem quantas interceptações receberam, só para matéria de estatística. Queremos saber quantas estão tramitando e quais são os seus prazos. O corregedor-geral deverá informar à corregedoria nacional. Conversei com os corregedores sobre isso, disse Fernandes.

 

Pela resolução, a Corregedoria Nacional do MP, que é ligada ao CNMP, deverá manter um cadastro com as cautelas determinadas pelo sigilo, do número de interceptações telefônicas, telemáticas e de informática requeridas ou acompanhadas pelo Ministério Público. O membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunicará, mensalmente, à corregedoria-geral, preferencialmente, pela via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados. As corregedorias, por sua vez, deverão comunicar a Corregedoria Nacional do MP os dados enviados pelos promotores e procuradores.

 

A resolução também atribuiu ao órgão o acompanhamento administrativo do cumprimento da resolução, podendo, inclusive, desenvolver estudos, programas e convênios, conjuntamente com a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, com vistas a estabelecer rotinas e procedimentos inteiramente informatizados que permitam o efetivo controle da matéria.

 

 

Correições

 

O Conselho Nacional do Ministério Público também deverá editar nos próximos dias uma resolução para regulamentar a realização de correições pelas corregedorias-gerais do MP, informou o corregedor nacional Osmar Machado Fernandes. O texto, que está sob a relatoria do conselheiro Nicolao Dino, institui a obrigatoriedade de inspeções periódicas pelo Ministério Público dos estados, federal, trabalhista e militar.

 

Pelo anteprojeto, incube ao corregedor-geral de cada Ministério Público realizar, diretamente ou por delegação de competência, correições e inspeções com o objetivo de verificar a regularidade do serviço e a eficiência da atividade da unidade ou do membro, adotando ou orientando medidas preventivas ou saneadoras, bem como encaminhando providências em face de eventuais problemas constatados.

 

As correições ordinárias deverão ser realizadas a cada dois anos e, de forma extraordinária, sempre que houver necessidade. Além disso, o corregedor-geral ou a comissão à qual for delegada a correição ou a inspeção deverão manter contato com juízes, autoridades locais, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, ficando, também, à disposição de partes ou outros interessados que pretendam apresentar sugestões ou formular reclamações acerca dos serviços prestados pela unidade.

 

A resolução também estabelece a obrigação de realizar audiência pública com o objetivo de ouvir notícias, sugestões ou reclamações de representantes da comunidade acerca do funcionamento da unidade do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados. Nas inspeções deverão ser examinados os livros ou sistema de distribuição de autos de procedimentos administrativos, inquéritos civis, inquéritos policiais, processos judiciais, bem como a movimentação destes; assim como a quantidade da entrada e saída de processos judiciais, inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos por membro lotado na Unidade, no período a ser delimitado pelo corregedor-geral, o qual não deverá ser inferior a três meses.

 

Também deverão ser verificados a produção mensal dos membros do MP, assim como saldo remanescente; além da qualidade, por amostragem, das manifestações deles; do atendimento ao expediente interno e ao expediente forense; do cumprimento dos prazos processuais; regularidade no atendimento ao público externo; da residência na unidade de lotação, ressalvadas as autorizações legais; e da avaliação do desempenho funcional, verificando-se, inclusive, a participação e a colaboração efetiva nas atividades da unidade.

 

O texto não trata das correições a serem realizadas pelo CNMP. Temos que entender o funcionamento da Corregedoria Nacional do Ministério Público. O órgão foi criado pela Emenda Constitucional 45, para exercer o controle financeiro, administrativo e disciplinar. Ao recebermos uma denúncia, encaminhamos para a corregedoria de origem e damos um prazo de 120 dias para analisarem a questão. A Corregedoria Nacional só atua no caso de omissão. As punições ocorrem na origem, afirmou Machado Fernandes.

 

números. Relatório da Corregedoria Nacional do MP, divulgado no início do ano, mostrou que o órgão recebeu 304 procedimentos no ano passado. A demanda é quase 10% maior que em 2007. Segundo o levantamento, parte desses procedimentos foi arquivada por se insurgir contra a atividade-fim na atuação de membros do Ministério Público. E também que 39 resultaram em sanção. Em relação às corregedorias-gerias, foram realizados, em 2008, 1.015 correições, 1.212 inspeções e acompanhados 370 estágios probatórios com proposta de vitaliciamento, sendo que 564 continuam em andamento.

 

A necessidade de uma resolução para regulamentar as correições no âmbito dos MPs também foi destacada no relatório. Não disponho de dados no âmbito nacional. Estamos na fase de colheita de dados. Trabalhamos com 30 ramos. Por isso, estamos criando um sistema de informática e padronizando a linguagem, disse o corregedor, explicando porque a resolução é importante. Em cada estado, o MP tem uma lei orgânica. Ou seja, trabalhamos com 27 leis orgânicas. Alguns estados não prevêem correição. Por isso, estamos fazendo uma resolução determinando a correição, completou.

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