14/01/2009 - 16:06

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Ressarcimento ao SUS

Ressarcimento ao SUS


Do Valor Econômico

14/01/2009 - O pleno do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou constitucional o artigo 32 da Lei nº 9.656, de 1998, que prevê o ressarcimento, ao Sistema Único de Saúde (SUS), por serviços prestados a segurados de operadoras privadas de planos de saúde. A decisão foi dada durante o julgamento de uma ação impetrada pela empresa Samho - Intermédica Sistema de Saúde contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) com o objetivo de desobrigar as operadoras de repor os gastos com serviços prestados pela saúde pública aos seus associados.

De acordo com informações do TRF, a empresa questiona o fato de que a restituição aos cofres públicos é prevista por uma lei ordinária, e não por uma lei complementar, como seria exigido pela Constituição Federal. O pleno do TRF, no entanto, levou em contato o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu manter a vigência da norma durante o julgamento de um pedido de liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que reúne estabelecimentos de saúde e operadoras de planos. O mérito do caso ainda não foi julgado.

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