25/10/2023 - 12:13 | última atualização em 27/10/2023 - 18:47

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Sabia que o INSS mudou as regras para concessão de benefício por incapacidade? OABRJ reúne-se com entidade para esclarecer dúvidas

Yan Ney





A OABRJ, por meio de sua Comissão de Previdência Social Pública e Complementar, reuniu-se com o subsecretário da Diretoria de Benefícios do INSS, Giovanni Batista, e o chefe da divisão de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) da Superintendência do INSS do Rio de Janeiro, Fabiano Raposo, para tratar da implantação do Atestmed. Esta é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. 

Durante a reunião, a presidente da comissão da Seccional, Suzani Ferraro, e a vice-presidente do Grupo de Trabalho da Área Pública, Rosana Figueiredo, procuraram esclarecer todas as dúvidas sobre o Atestmed; que passou a vigorar na segunda-feira, dia 23, a partir da publicação da Portaria 1.173 do INSS, no Diário Oficial da União em 20 de outubro.


“Essa nova forma é boa para diminuir filas e, consequentemente, boa para a advocacia, porque faz com os clientes consigam o benefício por incapacidade mais rápido. Assim, nossos colegas vão receber os honorários mais rápido. Mas, para isso, há de se observar os procedimentos necessários”, destacou Suzani.



Os segurados que optarem pelo Atestmed, ou os que passarem por perícia presencial, terão que cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Eles precisarão ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência (mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado). 

O segurado poderá solicitar o benefício pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo MeuINSS. Será preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais. Para outros esclarecimentos, o portal do Ministério da Previdência Social reuniu uma série de informações aos interessados. Clique aqui e fique por dentro. 

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.


Solicitação do benefício

A partir de agora, antes de precisar se deslocar à agência do INSS, o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. Ele deve conter o nome completo do requerente, a data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado, além da assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Durante o atendimento, o requerente deve apresentar documento oficial com foto e laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico com as especificações acima. Caso ele não possua os documentos exigidos será orientado a retornar outra hora com os arquivos solicitados.

O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial, e entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.

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