17/10/2023 - 16:24 | última atualização em 25/10/2023 - 12:56

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Sabia que a OABRJ conta com uma Câmara de Mediação de Conflitos disponível para uso da advocacia? Veja como acessar o serviço

Procedimento é acompanhado por mediadores especializados em diversas áreas do Direito

Biah Santiago





O método que consiste na solução de divergências com base no diálogo entre as partes, em uma espécie de negociação assistida por uma terceira pessoa imparcial e sem poder decisório, é conhecido como mediação de conflitos. A prática auxilia no processo respeitando os reais interesses de cada indivíduo com alternativas complementares às necessidades e possibilidades.

Desde 2010, a OABRJ conta com uma Câmara de Mediação de Conflitos disponível para uso da advocacia e estagiários de Direito. Com mediadores especializados em diversas áreas de atuação, a Câmara, liderada pela presidente da Comissão de Mediação e Métodos Consensuais da Seccional, Juliana Loss, e coordenada pelas advogadas Ana Lucia Loureiro e Renata Pessoa, possui duas principais vertentes: a institucional e a privada. 

“A Câmara de Mediação é um benefício para os advogados e estagiários de Direito, local em que eles podem ter acesso a um mecanismo de qualidade com profissionais especialistas no tema para auxiliar na resolução de conflitos”, declarou Juliana.


“O serviço oferecido pela Seccional, vanguardista nesse ponto, é um dos projetos de mais sucesso na área de soluções consensuais e com alto índice de acordos, justamente por ter custo zero na vertente institucional e na privada, um valor abaixo se comparado a outras instituições que oferecem o mesmo procedimento”.



No âmbito institucional, as mediações ocorrem após a procura de clientes que prestam reclamações de seus advogados através da Central de Atendimento  da OABRJ-Caarj. Em geral, as objeções são por não conseguirem contato direto com o patrono para obterem informações e tirarem dúvidas sobre o andamento do processo. 

Os reclames são encaminhados para a Câmara de Mediação a fim de que a questão seja solucionada antes de uma possível abertura de procedimento disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional. 

Já na vertente privada, os advogados, advogadas e estagiários inscritos nos quadros da Ordem podem solicitar a mediação para resolver conflitos, por exemplo, societários, contratuais, consumerista, de vizinhança ou Direito de família.

Segundo a presidente da comissão responsável pela Câmara, o órgão serve também como um meio facilitador em casos de reconciliação da relação advogado-cliente.

“Alguns colegas que tiverem o interesse de reestruturar um pouco sua relação com clientes com os quais já tiveram problemas, podem buscar a Câmara de Mediação para solucionar previamente esse conflito em um espaço seguro, imparcial e de diálogo dentro da Ordem”, contou Juliana Loss.


“Utilizar os serviços da Câmara serve, também, como um exercício para o trabalho na advocacia, buscando soluções para seus representados com base nos interesses e na satisfação de seus clientes além dos direitos”.



De acordo com a coordenadora da Câmara, todo o procedimento é confidencial e norteado pelo princípio da autonomia da vontade.

“A mediação é uma possibilidade de solução menos desgastante em todos os sentidos. Ela se pauta pela confidencialidade, em que toda a questão trazida pelas partes estará resguardada pelo sigilo das informações compartilhadas durante todo o procedimento”, explicou Ana Lucia.

“O mediador exerce o papel de um terceiro imparcial que auxilia os envolvidos a estabelecerem um diálogo e a identificarem alternativas que atendam aos interesses e necessidades de todos”.

Os colegas interessados em utilizar o serviço, no modelo privado, devem acessar a aba ‘Serviços’ aqui no Portal da OABRJ > ‘Câmara de Mediação’; ou pelo link disponível aqui

Para cadastrar-se, será necessário informar os dados pessoais e profissionais, como nome completo de todas as partes envolvidas, número de telefone, número da carteira da OAB, endereço de e-mail e o tema que será discutido durante a mediação. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com Câmara de Mediação de Conflitos da Seccional através do e-mail [email protected] .

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