Diante do alto número de comunicações de colegas que chegam pelo email [email protected] sobre a dificuldade de recebimento de senha para acessar autos eletrônicos cuja tramitação segue em segredo de justiça, a diretora de Inclusão Digital e Inovação da Seccional, Maria Luciana Pereira de Souza, orienta:“Nessa situação, o colega deve peticionar juntando o instrumento de outorga de poderes e requerendo a habilitação nos autos. A senha de acesso é para a parte, não para o advogado (a) com poderes para atuação no feito ou aqueles que não distribuíram a ação”.Nos casos de urgência, o colega deve diligenciar via Balcão Virtual do Tribunal de Justiça.