18/08/2022 - 15:59

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Seccional aborda aspectos gerais da insolvência transnacional

Encontro apontou os impactos gerados para a advocacia e para a sociedade

Biah Santiago


Foi realizado na manhã desta quinta-feira, dia 18, no Plenário Evandro Lins e Silva, na Seccional, o evento “ Insolvência transnacional: teoria e prática”. Organizado pela Comissão de Direito Empresarial (Code) da OABRJ, presidida por Pedro Teixeira, em parceria com a Comissão de Direito Internacional (Cdint) da OABRJ, comandada por Carlos Nicodemos, o encontro levantou pautas que tocam duas áreas que dialogam entre si: Direito Civil e Internacional privado. O evento foi transmitido ao vivo no canal da OABRJ no YouTube, assista quando quiser. 

De acordo com Pedro Teixeira, havia “uma necessidade de interação entre essas áreas para aclarar os temas para advogados e advogadas”.

“É uma alegria muito grande recebê-los na casa do advogado”, comentou o presidente da Code. “A OABRJ sempre nos oferece a oportunidade de trazer grandes especialistas em temas importantes, não apenas para a advocacia, mas para o Judiciário como um todo”.

Complementando a fala do colega, Carlos Nicodemos frisou a valorização da advocacia de forma integrada entre as comissões. Ele ainda destacou os impactos na legislação interna no Brasil, como a modificação da Lei 14.112 - que atualiza a legislação impulsionada pela crise econômico-financeira ocasionada pela pandemia da Covid-19, com o intuito de aprimorar, efetivamente, a recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresários e sociedade empresária.

“A OABRJ, na gestão de Luciano Bandeira, tem caminhado na empreitada de valorização da advocacia”, ressaltou Nicodemos. “A integração do sistema da Seccional, que promove a interação entre as comissões especiais, sinaliza a importância de realizar este evento juntos. Apontando para a advocacia e sociedade, este é um tema árido, mas importante e necessário”.


Em ciclo de palestras mediadas por Pedro Teixeira e pela doutora em Direito Internacional e árbitra Lidia Spitz, o evento debateu os aspectos gerais da insolvência transnacional, que foram: a incorporação pelo Brasil da Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) sobre a insolvência transnacional e o panorama geral do novo Capítulo VI-A da Lei Nº 11.101, de 2005 - a qual regula as providências da Lei 14.112; o processo estrangeiro principal; a Resolução 394 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - cooperação e comunicação direta em processos de insolvência; o procedimento de reconhecimento de um processo de insolvência estrangeiro; a análise de casos no Brasil após a reforma da Lei 11.101; e o questionamento quanto ao papel de intervenção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema. 

As palestras ficaram a cargo do doutor em Direito Empresarial Francisco Satiro; do professor de Direito de Empresa e Arbitragem, Márcio Guimarães; do procurador do Município do Rio de Janeiro, Guilherme Penalva; do mestre em Direito Internacional, Rafael Baleroni; da advogada especialista em Falências e Recuperação Judicial, Ana Carolina Monteiro; e da doutora em Direito Internacional, parecerista e árbitra Nadia de Araujo.

"É preciso cumprir o papel de contextualização da lógica da insolvência transnacional, discutindo um assunto tão importante para a advocacia”, comentou Francisco Satiro. “O regime de insolvência pressupõe a organização de um determinado sistema de tratamento de dívidas de maneira coletiva. Ele só entra em vigor no momento em que se restringem as medidas individuais. Então, a lei interfere nos direitos subjetivos individuais, para fomentar uma solução mais eficiente, seja na reorganização, seja na liquidação”, explicou.

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