25/08/2023 - 17:20 | última atualização em 25/08/2023 - 17:26

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Seccional discute dispositivos da Lei dos Caminhoneiros declarados invalidados pelo STF

ADI 5322 foi votada em junho e considerou 11 pontos da lei inconstitucionais

Yan Ney



A OABRJ promoveu, na manhã desta sexta-feira, dia 25, evento para discutir os impactos da ADI 5322, votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Lei do Caminhoneiro. Organizada pela Comissão do Transporte Rodoviário de Carga e Logísticas da OABRJ, o evento abordou a inconstitucionalidade de alguns pontos da lei, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. 

Presidente da comissão responsável pelo encontro, Bernard Barbosa da Rocha abriu o evento questionando a fragilidade jurídica, uma vez que a Lei 13.103, de 2015, serviu de base por oito anos, para enfim ter pontos considerados inconstitucionais.


“O maior receio da decisão da ADI 5322 é a insegurança jurídica. Você trabalhou por alguns anos com uma disposição legal, sentindo segurança jurídica naquela relação. A partir dos efeitos de uma inconstitucionalidade, você entende que tudo que fez pode causar insegurança jurídica”, declarou. “Então não vem só a questão do passivo propriamente material, e sim a organização das empresas em si, e da relação capital-trabalho”.



A decisão da ADI, tomada na sessão virtual concluída no dia 30 de junho, derrubou os pontos que admitem a redução do período mínimo de descanso. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o descanso entre jornadas diárias, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

O STF também compreende que é inconstitucional o dispositivo legal que excluía da jornada de trabalho e da contagem de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo. Bernard Barbosa da Rocha fez observações sobre a derrubada desses pontos e comparou os caminhoneiros aos pilotos de aeronaves.

“Porque é inconstitucional o tempo de espera do motorista rodoviário, ou seu tempo de descanso na boleia do caminhão, que está preparada para tal? O piloto do avião pode dormir no sarcófago da aeronave, que ao meu ver também não é inconstitucional. Eles não estão operando, estão descansando!”, disse.

Presidente do Sindicarga, Silvio Ferreira de Carvalho Junior também considerou algumas ações retroativas para o âmbito operacional do transporte de cargas. Citando casos em que caminhoneiros demoram dias esperando autorização para ultrapassagem de barreiras internacionais, Silvio afirmou que, se a decisão da ADI passar a vigorar, será preocupante para as empresas de logística.


“A gente não quer nem pensar o que vai ser se isso passar a vigorar retroativamente. É um pavor que a gente quer ver citado e conversado aqui, pra que não siga desta forma. Será um golpe muito duro para as empresas de logística”, observou enquanto citava os custos financeiros que as companhias terão para se adaptar à nova legislação.



Durante sua fala, o presidente da Comissão do Transporte Rodoviário de Carga e Logísticas da OABRJ sugeriu alguns pontos para a legislação (Veja a relação completa na transmissão disponibilizada acima). Alterar a legislação trabalhista voltada aos caminhoneiros possui grande impacto no país, uma vez que a matriz rodoviária se destaca no quadro de transportes: 67% das cargas são transportadas de caminhões e semelhantes, frente à 22% por ferrovias e 11% por transportes aquaviários.

Segundo o diretor jurídico do Sindicarga, Alexandre de Carvalho Ayres, esta temática possui relevante movimentação empresarial e sindical, com a participação de diferentes grupos da sociedade e da República, como deputados e senadores. 

“A gente está sempre em busca do melhor interesse do segmento. E quando falamos nisso, não estamos só defendendo o interesse do empresário. Estamos defendendo o interesse de todos”, concluiu.

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