22/12/2021 - 19:48 | última atualização em 23/12/2021 - 10:20

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Seccional entra com representação contra lei que altera custas judiciais

Medida foi aprovada pela Alerj no início de dezembro

Felipe Benjamin

A OABRJ entrou com uma representação por inconstitucionalidade com pedido de medida liminar contra a Lei Estadual nº 9.507, de 08 de dezembro de 2021, que legisla sobre a forma como as custas judiciais e taxa judiciária serão calculadas no Estado do Rio de Janeiro. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, altera e complementa a Lei 3.350/99 - que dispõe sobre as custas judiciais e as taxas cartoriais -, e o Decreto-Lei 05/75 - o Código Tributário do Estado do Rio.

“A lei aumenta os valores de forma desproporcional, com clara violação do devido processo legislativo, e sem considerar os custos aos litigantes”, afirma o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira. 

De acordo com o texto, na hipótese de paralisação ou abandono por culpa exclusiva das partes, bem como de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, os responsáveis serão condenados a pagar até dez vezes o valor das custas processuais devidas. Já no caso dos litigantes contumazes, ou seja, o autor ou réu que estiver respondendo a muitos processos, o valor das custas judiciais será dobrado. O limite de processos para uma pessoa ser considerada litigante contumaz deverá ser regulamentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ).

“As custas judiciais já têm uma realidade de alto valor, e já é caro e difícil arcar com os custos de um processo”, diz o advogado Erlan dos Anjos, da Procuradoria da OABRJ. A lei, de autoria do Tribunal de Justiça (TJRJ), pune de forma drástica pessoas e entidades que tenham vários processos em curso. O TJR se fez valer de sua prerrogativa para aprovar um normativo que apenas o beneficia, numa tentativa de reduzir o número de processos”.

Para a procuradora da Seccional, Marcelle Alonso, há “diversas inconstitucionalidades, principalmente num ano de fragilização da economia, agravada pela pandemia da Covid-19”.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que as novas medidas são necessárias para evitar o que chamou de uso predatório da Justiça, e combater o “demandismo irresponsável, que desperdiça recursos essenciais para levar a Justiça aos verdadeiramente mais necessitados”.

A afirmação é contestada pela procuradora: “O demandismo irresponsável não existe, simplesmente porque o cidadão tem o direito constitucional do livre acesso à Justiça”, afirma Marcelle.

O sentimento é ecoado por Erlan: “É verdade que a Justiça lida com um grande número de processos, mas o TJRJ impôs esses valores sem qualquer critério”, diz. “Embora se possa discutir se há ou não um uso predatório da Justiça, não há parâmetros em qualquer outro estado para medir o que seria esse uso predatório. Não há previsão legal ou qualquer espécie de correspondência em outros estados da federação. A lei não busca aperfeiçoar a Justiça, e sim, proteger os interesses do TJRJ, e como consequência, o jurisdicionado terá uma dificuldade ainda maior para ingressar na Justiça”. 

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