A Comissão de Garantismo Jurídico Processual da OABRJ realizou nesta quinta-feira, dia 17, no Plenário Evandro Lins e Silva, o "I Congresso de Garantismo Processual do Rio de Janeiro". Sob perspectiva garantista, o evento analisou, de modo geral, o papel desempenhado pela comissão, que foi a primeira a fomentar o tema no sistema OAB. O seminário foi transmitido ao vivo no canal da OABRJ no YouTube, assista quando quiser aqui. Compuseram a mesa inicial o presidente do grupo, Luiz Calixto Sandes; a vice-presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio; e os integrantes da comissão: Marcelo Almeida, Lilian Carzola e Thiago Jordace, também palestrantes do evento. “O garantismo processual, um tema sensível e relevante para a advocacia, confunde-se com os princípios condicionais, com a luta da classe e com o Estado democrático de Direito”, ponderou Basilio. “Este tema é o que assegura um julgamento adequado de acordo com nossa Constituição e reúne, também, todos os predicados importantes para a bandeira da OABRJ. Portanto, este congresso é o início de debates profícuos, e espero que alcance o país inteiro”. Segundo Luiz Calixto, o propósito da comissão é “melhorar a prática da advocacia em conjunto com os demais grupos temáticos da OABRJ”. “Somos a primeira comissão de garantismo processual em nosso país, e quando assumi a presidência, estava extremamente incomodado com o que a advocacia vinha passando há alguns anos no que tange a violação de prerrogativas, regras constitucionais e desobservância das regras procedimentais, por conta de uma ilegitimidade do Judiciário”, declarou Calixto. As exposições ficaram a cargo do professor e diretor de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), Glauco Gumerato Ramos; do juiz federal, Eduardo José Costa; e do membro da ABDPro e professor, Igor Ratz, e dos demais convidados. O encontro contou com uma série de palestras acerca do tema, entre eles: a teoria geral do processo à teoria unitária; processo estrutural; poderes do juiz e do Supremo Tribunal Federal (STF); a prova de ofício e o ônus da prova; juízo de garantias; e o retorno do positivismo jurídico. “Ainda que trabalhemos com processo como direito fundamental, que, no início, se dá com a abordagem garantista no Direito brasileiro, podemos chegar a diferentes resultados. Muitos problemas que hoje saltam aos olhos dos processualistas são construídos ao longo do tempo, então falta um pouco de dogmática jurídica para estabelecê-los a partir do Direito, para dar maior racionalidade quando levados ao Poder Judiciário. Um dos passos importantes é ter um norte sobre os direitos fundamentais para a resolução de tais dificuldades”, considerou Ratz. Veja também a segunda etapa do evento no canal da OABRJ no YouTube.