23/07/2019 - 14:42 | última atualização em 23/07/2019 - 14:59

COMPARTILHE

Seccional realiza debate sobre alienação parental

Evento foi realizado pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nádia Mendes

Aprovada em 2010, a Lei 12.318, conhecida como a Lei da Alienação Parental, trouxe muitas mudanças para o Direito de Família. Segundo o texto, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou familiares. Na tarde desta segunda-feira, dia 22, a Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB/RJ promoveu um debate sobre o assunto, tendo como norte o fato de que a lei vem sofrendo tentativas de revogação. A íntegra do evento está disponível no Canal da OAB/RJ no Youtube.

Na abertura, a presidente da CDCA, Silvana do Monte Moreira, disse que o assunto mexe muito com os operadores de Direito, principalmente com aqueles que lidam diretamente com as vulnerabilidades das crianças e adolescentes. "São eles sujeitos de direitos, como reza a Constituição Federal, ou são objeto de disputa entre e pai e mãe?", questionou, reforçando que o fim das relações não traz o fim da parentalidade. "Continuaremos sempre pais e mães", defendeu. 

A diretora de Mulheres e presidente da OAB Mulher, Marisa Gaudio, lembrou que a Ordem é a principal voz da sociedade civil. "A gente percebe que no tema da criança e do adolescente a questão é bem mais profunda que discutir a relação de duas pessoas que chegou ao fim. A criança está naquela situação e não pediu por isso, mesmo que muitas vezes se ache culpada por aquilo. A criança está vendo, ouvindo e sentindo tudo. É realmente muito delicado", disse. Também participaram da abertura o presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, Sergio de Moura Rodrigues e a presidente da Comissão Nacional de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Ana Gerbase. 

A psicóloga Andrea Calçada foi a primeira palestrante do encontro. Ela é autora de vários livros sobre o tema e atua desde 1998. "Nessa época, não se usava o termo alienação parental no Brasil, a gente falava de falsa denúncia de abuso sexual", lembrou. Ela falou sobre como funciona a alienação parental, principalmente no enfoque da perícia psicológica. Ela também explicou brevemente sobre a tentativa de revogação da lei. "Um dos argumentos mais fortes para revogar a lei é o de que ela estaria favorecendo a permanência de crianças com pais pedófilos, haveria um desvirtuamento da lei nesse sentido. Mas, pelo que vemos, a grande maioria das alegações não tem base", disse.

Também participaram do encontro a diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Diati), Sandra Pinto Levy, a juíza titular da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Andrea Pachá e o membro da CDCA Nelson Ribeiro. 

Abrir WhatsApp