29/07/2020 - 16:04 | última atualização em 29/07/2020 - 18:47

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Secretário-geral da OABRJ media mesa sobre criminalização da violação das prerrogativas no I Congresso Digital Covid-19

Álvaro Quintão participou do painel 82 do evento, que vai até esta sexta, dia 31

Cássia Bittar

Considerado o maior evento jurídico realizado em meios virtuais até hoje, o ‘I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia’, promovido pelo Conselho Federal e pela Escola Superior da Advocacia teve, nesta quarta-feira, dia 29, um painel dedicado à discussão sobre a importância de uma conquista histórica: a criminalização da violação das prerrogativas, disposta na lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19). A mediação ficou a cargo do secretário-geral da OABRJ e presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Álvaro Quintão. 

A necessidade de esclarecer que a intenção da lei, cuja aprovação foi uma grande bandeira da OABRJ nos últimos anos, não tem um caráter punitivista, é essencial, segundo ele.  

“Estamos falando aqui de uma lei que pune todo tipo de abuso de autoridade. Vimos, por exemplo, recentemente, um certo desembargador aparecendo na televisão tentando dar carteirada porque se recusava a usar máscara na rua. O abuso de autoridade está no nosso dia a dia”, explica. 

Para ele, apesar de a maior parte da classe ser contra o que chama de “ânsia punitivista aflorada ainda mais no momento atual”, a possibilidade de punição incluída nesta lei é de extrema importância para que as autoridades respeitem os cidadãos. 

Na esteira de sua fala, o advogado Pedro Ivo Veloso explicou mais sobre os efeitos punitivistas da Lei 13.869/19: “Temos uma lei que funciona, mas que não é bravosa. Da minha parte, eu jamais aprovaria uma lei punitivista. Mas não se trata de prender juiz, de prender membros do Ministério Público. Não é isso que a legislação pretende. Se trata de punir uma conduta específica e quando ela é praticada dolosamente”. 

Ele acrescentou: “É importante que especifiquemos que deve se tratar de um dolo intencional, porém, feito na intenção de prejudicar um terceiro ou de beneficiar a si mesmo ou outra pessoa. Porque se foi um dolo provocado por negligência, por exemplo, pode até configurar indício administrativo, mas não se trata de um crime”. 

Explicando sobre as prerrogativas da advocacia, especificamente, ele afirmou que o dispositivo não deve ser confundido com um benefício, pois somente existe para garantir que o exercício profissional dos advogados e advogadas aconteça de forma mínima. “Não é um privilégio corporativista, estamos falando aqui de violações que prejudicam os advogados e, consequentemente, a sociedade”. 

Presidente da OABDF, Délio Lins e Silva afirmou que, acompanhando o processo de aprovação da lei pode perceber um efeito instantâneo: seu poder pedagógico. “Não deu ainda para sentir um efeito prático de punição dos abusadores, mas o entendimento de que não seria mais possível cometer os abusos de antes foi percebido desde o dia seguinte. E isso é muito importante. Quem se preocupa com a criminalização é o abusador. A grande maioria do sistema de Justiça respeita as nossas prerrogativas, mas aqueles alguns que insistem no abuso de autoridade, esses sim ficaram com medo e têm mesmo que ter medo”. 

Trazendo a discussão para o cenário da pandemia, Lins e Silva contou sobre a dificuldade para acessar juízes e promotores durante a quarentena no Distrito Federal. Quintão levou então a situação encontrada no Rio de Janeiro, afirmando que de todos os telefones de serventias disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, a grande maioria não funcionava e não retornava: “É exatamente esse tipo de situação a gente tem que combater. Ou nós combatemos agora ou teremos um retrocesso muito grande”, afirmou o secretário-geral da OABRJ. 

O painel também teve participação do deputado federal Fábio Trad (PSD/MS), que iniciou os debates dando todo o contexto histórico da luta pela criminalização das prerrogativas da advocacia. “Na Carta de Curitiba, documento extraído de um Colégio de Presidentes de Seccionais ocorrido em 2004, houve o manifesto de Luiz Flávio Borges D'Urso, na época presidente da OABSP, pontuando a necessidade de se lançar uma campanha nacional de fortalecimento e valorização das prerrogativas da advocacia e de união da classe para penalizar quem as violasse.  Ali é a semente que fez brotar todo esse processo que culminou na aprovação da lei. Agora nós precisamos nos irmanarmos para apressar o processo de construção de precedentes”. 

O evento, que começou  na segunda-feira, dia 27, se estenderá até a sexta-feira, dia 31. São seis salas de transmissão simultânea, 168 painéis, 17 conferências magnas e 513 palestrantes nacionais e internacionais mobilizados. Saiba mais.

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