05/05/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Seguradoras enfrentam indefinição tributária no país

Seguradoras enfrentam indefinição tributária no país

 

 

Do Valor Econômico

 

05/05/2009 - A abertura do mercado de resseguro no Brasil em 2007 - o seguro dos seguros - fez o número de empresas do ramo no país saltar de um monopólio - pertencente desde 1939 ao então Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) - para 59 companhias, a maioria estrangeiras. Mesmo passados dois anos, desde então, ainda persiste a insegurança jurídica em relação à tributação municipal e federal do resseguro. Por isso, as companhias têm buscado orientações de escritórios de advocacia especializados no tema. E algumas já entram com ações judiciais para definir a questão, caso de uma resseguradora que questiona preventivamente na Justiça do Rio de Janeiro a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Em relação ao Imposto de Renda (IR) na fonte, que incide sobre a remessa do prêmio ao exterior por resseguradoras admitidas e eventuais, a Receita Federal do Brasil mudou de entendimento. Ao Valor, a Receita informou que a alíquota do IR para esses casos corresponde a 15%, e não a 25%.

 

O resseguro é a operação pela qual o segurador transfere o risco assumido, seja ele total ou parcial, a uma terceira empresa. Com a abertura do mercado de resseguro, instituída por meio da Lei Complementar n 126, de janeiro de 2007, ficou regulamentado que podem existir três espécies de resseguradora no país: eventual, admitida e local, que tem sede no Brasil. A eventual, que é estrangeira, deve ter obrigatoriamente patrimônio líquido de US$ 150 milhões, mas não precisa abrir conta garantia, nem escritório de representação no Brasil. Já a admitida, que possui sede no exterior, necessita ter um escritório de representação no país, patrimônio líquido mínimo de US$ 100 milhões e US$ 5 milhões em uma conta garantia. No caso das eventuais e admitidas é comum a remessa de prêmio para empresas no exterior, mas em respostas a consultas do IRB, no passado, a Receita se manifestava favorável à tributação de 25%.

 

A dúvida entre especialistas é se essa remessa deve ser tributada como prestação de serviço ou como pagamento de outros rendimentos, o que provoca uma enorme diferença na tributação final. A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório TozziniFreire, resume que se for considerada prestação de serviço, deverá ser cobrada alíquota de 25% de IR na fonte, PIS e Cofins sobre a importação de 9,25%, e ISS, cujo valor varia de 2% a 5%, dependendo do município. Mas se a remessa do prêmio ao exterior for caracterizada como pagamento de outros rendimentos, a tributação será do IR será apenas de 15%. "Nesse caso, só incidiria 25% caso o país para onde for enviado o dinheiro localize-se em um paraíso fiscal", afirma. A advogada defende a tese de que o prêmio é um pagamento de outros rendimentos e argumenta que o seguro é um contrato pelo qual a seguradora compromete-se a assumir um risco, mas não a prestar um serviço.

 

A Receita informou ao Valor que, por serem estrangeiras, tanto as empresas admitidas como as eventuais devem pagar a alíquota de 15% do IR aplicada sobre a base de cálculo de 8% do valor do prêmio. Quanto ao PIS e a Cofins, a Receita afirma que há a incidência das contribuições e que a alíquota é de 9,25%.

 

Estimulados pelo atual cenário econômico, tributaristas preparam novas teses para derrubar o PIS e a Cofins sobre o envio do prêmio para outros países. O advogado do escritório Lobo & De Rizzo Advogados, Eduardo Martinelli Carvalho, por exemplo, alega que, assim como a cobrança de 25% de IR, a incidência do chamado PIS e Cofins importação é ilegal. "Remeter prêmio de resseguro ao exterior não é importar um serviço e, portanto, não incide os 9,25%", afirma. O advogado diz que há empresas estudando propor ações na Justiça.

 

Quanto ao ISS, o município do Rio de Janeiro declarou que existe a tributação em resposta a uma consulta da Associação Brasileira das Empresas de Resseguro (Aber). Apesar de defender a isenção do ISS para as resseguradoras e corretoras de resseguro, a Aber comemora a possível redução da alíquota. "Há duas semanas, a prefeitura prometeu que vai elaborar um projeto de lei para diminuir a alíquota do ISS do setor de 5% para 2%", afirma Paulo Cesar Pereira Reis, presidente da associação. "E estamos em conversação com a prefeitura de São Paulo", diz. A assessoria de imprensa da Secretaria de Finanças na capital paulista informou que incide alíquota de 5% de ISS "quando há agenciamento, corretagem ou intermediação de resseguro".

 

O escritório Veirano Advogados representa uma resseguradora admitida em um mandado de segurança contra a exigência do ISS no Rio. O advogado da banca, Andrei Furtado, afirma que, com o ingresso da ação, o valor do tributo que seria recolhido passou a ser depositado em juízo, mas ainda não há decisão. Para ele, é necessário ficar claro que o resultado do serviço prestado pela resseguradora se materializa no exterior e não no Brasil, para que seja possível afastar a incidência. "Os fiscos municipais têm tendência a entender que o resultado acontece no Brasil", diz. O advogado Marcelo Mansur, da banca Mattos Filho Advogados, afirma que o IOF-câmbio ainda é o maior vilão fiscal das resseguradoras. "O IOF-câmbio de 0,38% é cobrado da seguradora em toda contratação de câmbio. Se o sinistro é de US$ 500 milhões, por exemplo, a resseguradora tem que pagar o IOF sobre esse valor", argumenta.

Abrir WhatsApp