04/05/2008 - 16:06

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Senado aprova cinco projetos para acelerar ações na Justiça

Senado aprova cinco projetos para acelerar ações na Justiça

 

 

Do Jornal O Estado de S.Paulo

 

04/05/2008 - Em busca de uma Justiça mais rápida, o Senado aprovou três projetos de autoria do Executivo e outros dois da Casa que alteram dispositivos do Código de Processo Penal e eliminam formalidades apontadas como causadoras de lentidão. Os projetos seguiram para a Câmara.

 

Entre as principais medidas estão a preferência para processos criminais contra servidores, a unificação das audiências em apenas uma e a suspensão do prazo de prescrição de ações nos tribunais superiores contra réus com foro privilegiado.

 

Além disso, é eliminado o recurso de protesto por novo júri, quando a condenação de acusado por homicídio ultrapassa 20 anos de pena. Outra proposta aprovada institui a absolvição sumária nos casos de comprovada inocência do acusado.

 

Só no Estado de São Paulo estão em curso 1,1 milhão de ações penais. "Essas medidas vão melhorar de forma significativa o andamento dos processos judiciais, atendendo a antiga reivindicação da sociedade, que reclama da morosidade", argumenta a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). "São medidas que respeitam o amplo direito de defesa".

 

Em julho, Ideli assumiu a coordenação de um grupo de trabalho criado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para cuidar dos textos que mudam a redação de artigos do Código de Processo Penal. O grupo recebeu e analisou sugestões de advogados, juristas e magistrados. "Só não tivemos, em momento algum, a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil", conta. "Obviamente, a OAB poderia não ter tanto interesse na agilidade processual".

 

O projeto 36/2006 é o que prevê a absolvição liminar, ou imediata, e reduz de três para uma única audiência a tomada de depoimentos de testemunhas. "O tempo de tramitação de um processo penal poderá cair para a metade", avalia Ideli.

 

A absolvição sumária terá tramitação especial. Após o oferecimento da denúncia do Ministério Público à Justiça, o juiz determinará a citação do acusado, que poderá fazer sua defesa em 10 dias. Apresentada a defesa preliminar, o juiz poderá decidir pela absolvição liminar. "Desde que reunidos fortes argumentos", ressalva Ideli. "O projeto prima pelo princípio da oralidade, o que tem como resultado a celeridade processual". Todo o procedimento será oral e numa única audiência o próprio juiz dará sua decisão verbalmente.

 

O projeto de lei complementar 20, relatado por Demóstenes Torres (DEM-GO), promove alterações no Tribunal do Júri, entre elas a supressão por novo julgamento - recurso exclusivo da defesa que garante novo júri a réus condenados a pena de reclusão superior a 20 anos.

 

Outro projeto, 281/07, de autoria de Eduardo Suplicy (PT-SP), impõe a suspensão do prazo de prescrição nas ações penais de competência dos tribunais superiores, após encerrada a instrução criminal até o julgamento do processo. O objetivo é evitar o esgotamento do prazo que a Justiça tem para julgar a conduta de acusados que desfrutam do foro privilegiado.

 

Já o projeto 268/07, de autoria de Ideli, atribui preferência à tramitação dos processos criminais que envolvam servidores em qualquer instância. "Toda ação penal que envolve desvio de dinheiro público deve efetivamente ser tratada como prioridade. Isso atinge diretamente a sensação de impunidade".

 

A senadora aposta na eficácia dos projetos. "Essas mudanças vão limpar muita prateleira nos fóruns", avalia. "Hoje, muitos juízes têm convicção sobre os rumos de uma ação em que não há a menor consistência de provas contra o acusado. Mas eles são obrigados a ir até o fim, mesmo sabendo de antemão que vão inocentar o acusado".

 

 

Propostas 'são uma ficção jurídica', critica advogado

 

O advogado criminal José Roberto Batochio, com três décadas de experiência, acha que os projetos aprovados pelo Senado "são uma ficção jurídica". Ex-deputado, sub-relator da reforma do Judiciário na Câmara, ele apresenta vários argumentos para justificar sua opinião.

 

"Os leigos querem propor medidas absolutamente irreais, não factíveis", critica. "A maioria desses projetos agride o princípio fundamental da defesa ampla, do contraditório. Há tanta pressa de curar o doente que ele acaba morrendo. Os que estão habituados à rotina forense sabem que nunca será possível reunir numa única audiência todas as testemunhas. Como ficam as que residem fora da comarca ou do País?"

 

A única medida que ele apóia é a absolvição sumária. "Não há motivo para levar um processo até o fim quando é possível interrompê-lo diante da certeza de que o acusado é inocente. Mas que isso só ocorra nos casos em que não haja dúvida".

 

Batochio condena o princípio da oralidade. "Os fundamentos da decisão do juiz têm de ficar registrados porque existe o duplo grau de jurisdição. Como fica se uma parte quer recorrer à instância superior?". Também rejeita o fim do recurso de protesto por novo júri. "Quanto menos recursos, menor a chance de reparar injustiças, erros crassos, decisões absurdas".

 

Para ele, o maior gargalo da Justiça está nas ações civis. "O Estado é réu em mais de 70% e recorre à exaustão, seja para esticar o calote, seja para alongar o perfil das suas dívidas. Se querem agilizar a Justiça, que o Estado não recorra tanto".

 

O criminalista repele até a prioridade para as ações contra servidores públicos. "Por que o servidor tem que ser julgado mais rapidamente? Como fica o princípio da isonomia, consagrado na Constituição?". A melhor solução, para ele: "Que ampliem a estrutura do Judiciário e o reequipem. Que aumentem o quadro de juízes".

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