14/10/2008 - 16:06

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Senado aprova mudanças no Conselho de Justiça Federal

Senado aprova mudanças no Conselho de Justiça Federal


Do Jornal do Commercio

14/10/2008 - Foi encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que define a nova composição e competência do Conselho da Justiça Federal (CJF) - órgão de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O texto, que foi elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2006, foi aprovado pelo Plenário do Senado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá 15 dias para sancionar a proposição.

Com a aprovação, o CJF passará a ter poderes correcionais e suas decisões, caráter vinculante. A atuação correcional foi estabelecida pela Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), manteve o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado, que incluiu na composição do colegiado, sem direito a voto, os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o da Associação dos Juízes Federais do Brasil.


Voto

Os integrantes do CJF, com direito a voto, são o presidente e o vice-presidente do STJ, três ministros desse tribunal eleitos por seus pares e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato de cada um é de dois anos, vedada a recondução.

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal passa a fazer parte do CJF juntamente com o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Pelo projeto, o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal será transformado em corregedor geral da Justiça Federal, possibilitando o acompanhamento e a correção dos atos administrativos praticados na Justiça Federal que eventualmente estejam em desacordo com a uniformidade institucional.


Competências

Entre as novas competências do Conselho, está a possibilidade de o seu colegiado representar ao Ministério Público nos casos de crimes praticados por juízes e servidores da Justiça Federal contra a Administração Pública, de improbidade administrativa ou abuso de autoridade. O CJF terá, ainda, o poder de propor ação civil para decretação da perda do cargo ou a cassação da aposentadoria de magistrado.

O Centro de Estudos Judiciários do CJF, pelas novas regras, passará a atuar de acordo com normas proferidas pela recém-instalada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também criada pela mesma Emenda 45.

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