15/05/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Seqüestro relâmpago passa a ser crime

Seqüestro relâmpago passa a ser crime

 

 

Do Jornal O Estado de S. Paulo

 

 

15/05/2008 - A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei 4.025/01, do Senado, que tipifica o crime de seqüestro relâmpago, atribuindo penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima - ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte. O texto voltará a ser analisado pelo Senado, antes de seguir para a sanção.

 

De acordo com o projeto, caso a extorsão seja cometida mediante seqüestro com duração de menos de 24 horas, a pena será de 10 a 17 anos de prisão. A pena aumenta em um sexto se a vítima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido por uma quadrilha. Caso haja lesão corporal ou morte, a punição aumenta e a pena passa a ser de 28 a 30 anos de prisão.

 

Anteriormente, havia uma discussão jurídica sobre o tema. Alguns juízes identificavam o crime como roubo, enquanto outros consideravam extorsão. Agora, criou-se um crime autônomo, deixando claro que há uma conduta própria.

 

Apesar de ser um dos crimes mais traumáticos para as vítimas e de se tornar cada vez mais violento, o seqüestro relâmpago não aparece nos dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Nas estatísticas, o crime é computado como roubo qualificado, o que impede que se tenha a noção real do problema, principal causa de stress pós-traumático em vítimas de violência, ao lado dos seqüestros com cativeiro.

 

"Talvez os roubos sejam mais freqüentes, mas causam muito menos danos às vítimas", disse ao Estado em fevereiro o psiquiatra Eduardo Ferreira-Santos, autor de Transtorno de Estresse Pós-Traumático em Vítimas de Seqüestro (Editora Summus), publicado em dezembro.

 

"Quatro horas sob a mira de um revólver pode causar o mesmo trauma do que ser mantido em cativeiro por 40 dias", diz Ferreira-Santos, após estudos com mais de 300 vítimas de seqüestros relâmpago que procuraram o Grupo Operativo de Resgate da Integridade Psíquica, coordenado por ele no Hospital das Clínicas, entre 2002 e 2005.

 

 

Conceito ampliado

 

Na sessão da noite de ontem, os deputados também aprovaram um projeto que amplia o conceito de estupro para incluir como vítimas pessoas do sexo masculino - ou seja, meninos poderão ser vítimas de estupro, em consonância com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. A proposta havia sido feita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

O projeto também amplia a abrangência do termo estupro, prevendo outras modalidades de sexo além do vaginal, como o sexo anal e o oral.

 

O texto aumenta ainda em um terço a pena para o crime de assédio sexual se a vítima for menor de 18 anos. O assédio é o constrangimento por superior hierárquico com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente permite o trabalho para adolescentes, a alteração visa a proteger os menores colocados em situação de subordinação profissional, principalmente no caso do trabalho doméstico.

 

Em uma outra mudança, o projeto considera crimes contra a humanidade - desde que praticados de modo generalizado ou sistemático - o estupro, o estupro contra vulneráveis (menores, de uma forma geral), o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e o tráfico internacional ou interno de pessoas.

Abrir WhatsApp