07/06/2009 - 16:06

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Sobra espaço em prisão com progressão de pena em SP

Sobra espaço em prisão com progressão de pena em SP

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

07/06/2009 - Pedro (nomes fictícios), 43, saía do trabalho de moldador em uma fundição na última quinta-feira. Em vez de ir para a casa, porém, tomou a van para voltar à unidade de semiaberto da Penitenciária de Ribeirão Preto. Condenado por roubo, Pedro ganhou direito de sair do regime fechado há quatro meses e conseguiu trabalho.

 

Já Paulo, 43, sentenciado por latrocínio, cumpriu metade dos 20 anos de pena. Em tese, teria direito ao semiaberto, mas continua em uma das celas da penitenciária da cidade.

 

As duas realidades distintas refletem a diferença na aplicação da progressão de pena a detentos do Estado. E existe desequilíbrio nas vagas.

 

Enquanto penitenciárias e CDPs (Centros de Detenção Provisória) da região e do Estado estão em sua maioria superlotados, unidades prisionais que promovem a progressão de pena do detento, como anexos de semiaberto ou CRs (Centros de Ressocialização) atendem abaixo da capacidade. Os dados são da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

 

A progressão de pena não só é um direito previsto por lei como ajuda a desafogar as unidades. Na região, existem dois CRs, em Araraquara. O CR masculino, com 210 vagas, atende 196 homens. No CR feminino, a diferença é um pouco menor: com capacidade para 96 presas, atende hoje 93. Na ala de semiaberto local, nenhum preso ocupa as 108 vagas.

 

Em Ribeirão, a ala de semiaberto abriga 30 presos a mais do que o limite de 108 vagas. Mas nada comparado à situação da penitenciária: vivem 1.179 homens em um espaço em que cabem 792.

 

Mais da metade dos detidos na penitenciária já atingiram tempo para obterem a progressão de pena e serem transferidos, segundo a advogada Ana Paula Vargas de Mello, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

 

O que diz a lei

 

Toda pessoa condenada por um crime hediondo (como homicídio ou tráfico) tem direito a ser transferida de uma penitenciária para um regime mais brando assim que cumprir 2/5 da pena. Ele pode ser posto em liberdade depois de 3/5 preso.

 

Para os demais tipos de crimes, como furto, o sentenciado tem direito à progressão depois de cumprir 1/6 da pena e a ir para as ruas depois de 1/3 detido.

 

Segundo a OAB e a Defensoria Pública em Ribeirão, a demora em conceder a progressão ocorre, por exemplo, por falta de estrutura nos cartórios de execuções criminais.

 

No caso de Ribeirão, a situação é ainda pior, segundo Mello. Só há um cartório para duas varas, responsáveis por Ribeirão e Serra Azul. "Do jeito que está, acaba não funcionando, porque os mesmos funcionários obedecem a dois juízes diferentes. O trâmite até chegar à mão do juiz é longo", disse.

 

Na última quinta-feira, quando o juiz corregedor do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo Ruy Pereira Camilo esteve no Fórum em Ribeirão, a OAB formalizou um pedido para que fosse criado um segundo cartório na cidade.

 

O problema surge também na defesa do preso. Segundo o defensor público Victor Hugo Albernaz Júnior, não há advogados e defensores em quantidade suficiente para entrar com pedidos de progressão. No Estado, são 400 defensores. Doze atuam na região e apenas um é responsável pela execução criminal.

 

Procurada, a assessoria de imprensa da SAP não se manifestou. Em uma entrevista anterior, a secretaria disse que a superlotação deve ser solucionada com 49 novas unidades até 2011, que devem gerar 39.540 novas vagas.

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