10/07/2019 - 15:15

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Sobre o trabalho infantil - Luciano Bandeira

Luciano Bandeira*

Em “Oliver Twist”, Charles Dickens retratou a precariedade da vida de crianças pobres durante a Revolução Industrial. Eram submetidas a condições insalubres e indignas, sem qualquer perspectiva de educação ou segurança. Tal situação não era privilégio das minas de carvão ou de fábricas de tecelagem inglesas. Elas só ficaram mais evidentes. 

A proibição do trabalho infantil foi uma marco no processo civilizatório. É uma forma de proteção da infância. Uma necessidade comprovada por estudos e estatísticas. 

Mas as mudanças na legislação nesse sentido foram sendo tomadas aos poucos. A primeira convenção mundial para limitar a idade de trabalho, na indústria, foi assinada em 1919. A de trabalho subterrâneo surgiu apenas em 1965.

Em 1973, os países membros da Organização Internacional do Trabalho resolveram “unificar” as regras e condenar o uso de mão de obra abaixo de 15 anos. As exceções foram limitadas a partir dos 14 anos e com várias condicionantes. 

Esse mês é aniversário dos 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo sob essa proteção, a da Constituição e dos acordos internacionais, segundo o IBGE  o Brasil tem 1 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos trabalhando (sem contar aqueles que o fazem para subsistência).

Como se isso bastasse, atualmente temos cerca de 14 milhões de desempregados. Por que jogar crianças que deveriam estar estudando em um mercado de trabalho saturado que não consegue empregar adequadamente sua mão de obra em idade ativa? 

*Luciano Bandeira é presidente da OAB/RJ. Artigo publicado nesta quarta-feira, dia 10, no jornal O Fluminense.

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