23/01/2008 - 16:06

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STF aplica Súmula Vinculante e nega vantagens a aposentados

STF aplica Súmula Vinculante e nega vantagens a aposentados

 

 

Do Consultor Jurídico

 

23/01/2008 - Está mantida a decisão do Tribunal de Contas da União que retirou vantagens em aposentadoria de três servidores. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

Nos pedidos de Mandado de Segurança, os aposentados sustentaram que as decisões do TCU violaram o princípio da segurança jurídica porque as parcelas consideradas ilegais já estavam incorporadas ao patrimônio há mais de 30 anos. Outro argumento foi de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e de ofensa ao devido processo legal e ampla defesa.

 

A presidente do STF levou em consideração o entendimento do TCU para negar os pedidos. O órgão afirmou que a vantagem na aposentadoria era ilegal porque os aposentados nunca ocuparam cargos que garantiriam o benefício.

 

Quanto à alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, Ellen Gracie observou que as decisões do TCU se referem ao primeiro registro do ato concessivo de suas aposentadorias. Portanto, segundo ela, aplica-se ao caso a Súmula Vinculante 3, do STF, que dispõe: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

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