13/03/2009 - 16:06

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STF decide a favor de poupadores

STF decide a favor de poupadores

 

 

Do jornal O Dia

 

13/03/2009 - Mais uma importante vitória para os poupadores no País. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou aos bancos liminar para suspender todas as ações judiciais, a maioria com sentenças favoráveis aos consumidores, pela correção dos saldos das cadernetas referentes aos planos econômicos.

 

Com isso, a decisão final ficou para o julgamento da ADPF 165. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi apresentada pelos bancos na tentativa de congelar os processos em andamento nos tribunais.

 

A decisão a favor dos poupadores foi do ministro Ricardo Lewandowski, já enviada à Procuradoria-Geral da União, que dará parecer sobre o assunto. Em seguida, o ministro do STF vai decidir se a ADPF é cabível ou não. Se o parecer de Lewandowski for positivo, seguirá para votação em plenário.

 

A liminar foi pedida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A Consif reivindica "constitucionalidade" dos planos Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Na quarta-feira, um dia antes, a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais, e colegas de outras entidades, que apóiam os poupadores, tiveram audiência com o relator Lewandowski.

 

"Estivemos lá para provar como seria prejudicial a suspensão das ações. A decisão do ministro mostra independência e sensatez sobre um tema importante. Essa ADPF é temerária porque desconstitui todo entendimento pacificado na jurisprudência nacional", diz. Maria Elisa acrescenta que uma ação de constitucionalidade tem repercussão e leva muitos anos para chegar ao fim.

 

"Foi um tiro de misericórdia que os bancos deram para reverter a situação. Eles usam de artifício para afastar qualquer possibilidade de equilíbrio numa relação bancária", afirma a advogada do Idec. Para a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), a decisão é muito positiva, mesmo ainda havendo uma estrada a percorrer, pois permite que os poupadores continuem acreditando na Justiça para reaver seus direitos.

 

Para os planos que já prescreveram, a saída é se habilitar em ações coletivas dos órgãos de defesa do consumidor e na Defensoria Pública da União ou do Estado. Para os poupadores da Caixa Econômica, o ingresso da ação é na Justiça Federal.

 

No caso do Plano Collor 1 (1990), os titulares ou herdeiros de cadernetas têm até março de 2010 para recorrer.

 

A correção vale para quem tinha até NCz$ 50 mil (cinqüenta mil cruzados novos) - valor equivalente hoje a R$ 4.600.No site do Idec (www.idec.org.br), há informações detalhadas sobre todos os planos econômicos.

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