23/06/2009 - 16:06

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STF julga hoje recurso da OAB por vaga do Quinto

STF julga hoje recurso da OAB por vaga do Quinto


Do site do Conselho Federal

23/06/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, fará nesta terça, 23, a sustentação oral no julgamento do recurso apresentado pelo Conselho Federal da OAB (RMS nº 27920) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que a Ordem reivindica a votação imediata da lista sêxtupla enviada pela entidade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para preenchimento de vaga de ministro naquela Corte por meio do sistema do Quinto Constitucional. Britto participará a partir das 14h da sessão da Segunda Turma do STF, que julgará o recurso, cujo relator é o ministro Eros Grau. Integram a Segunda Sessão ainda os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Também acompanharão o julgamento no STF a secretária-geral da OAB, Cléa Carpi da Rocha, e o diretor tesoureiro da entidade, Ophir Cavalcante Junior.

No recurso, a OAB afirma que o STJ "perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres conferidos constitucionalmente" ao argumentar que, após três tentativas de escolha, nenhum dos candidatos apresentados pela OAB alcançou os votos necessários para integrar a lista tríplice. No entendimento da OAB, ao proceder dessa forma, sem que nenhum dos candidatos tenha tido a candidatura impugnada, a Corte violou direito líquido e certo da classe dos advogados.

A OAB requer, ainda, que seja elaborada a lista tríplice a partir da sêxtupla por ela encaminhada ou, alternativamente, que sejam declarados válidos os três escrutínios já realizados pelo STJ, desconsiderando-se o quórum previsto no regimento Interno da Corte. A vaga de que trata o recurso em questão, destinada à advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.

Em abril último, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao recurso assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, opinando no sentido de que "o Órgão Especial do STJ forme a lista tríplice a partir dos nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB, ou que a rejeite (a lista), apresentando, de forma fundamentada, os argumentos constitucionais referentes à recusa".

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República, Paulo da Rocha Campos, afastou qualquer argumento contrário às qualidades morais e jurídicas dos candidatos indicados pela OAB, uma vez que todos satisfizeram os requisitos constitucionais previstos e nenhum teve a candidatura impugnada. Ele afirmou, ainda, que a falta de quórum - razão também apontada pelo STJ para não reduzir a lista apresentada pela OAB à tríplice - "não pode ser invocada, todavia, como justificativa para que o Tribunal se omita ou se exima do poder/dever que lhe fora constitucionalmente atribuído, cabendo ao STJ integrar a lacuna deixada por seu Regimento..."

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