11/11/2008 - 16:06

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STF julgará amanhã fidelidade partidária

STF julgará amanhã fidelidade partidária

 

 

Do Jornal do Commercio

 

11/11/2008 - A constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária e o suposto vazamento de dados sigilosos do Inquérito 2.424 são os principais temas previstos para serem discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. As sessões plenárias começam às 14 horas, e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

 

Os julgamentos plenários começam amanhã com a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a Resolução 22.610/07, do TSE. A norma foi editada por sugestão do STF, no julgamento de três mandados de segurança.

 

A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos aos partidos que os elegeram.

 

Servidor público. Ainda amanhã, a pauta do Plenário, publicada na página eletrônica do STF, prevê o julgamento de dois recursos envolvendo o salário mínimo. No Recurso Extraordinário (RE) 572.921, a Corte vai decidir se existe repercussão geral no caso de uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que entendeu ser constitucional lei estadual que criou um abono, com o objetivo de complementar a remuneração de servidores públicos e garantir, com isso, a percepção do mínimo legal.

 

No segundo RE, a discussão também é sobre a existência ou não de repercussão geral na matéria, envolvendo decisão do TJ-SP, que entendeu ser inconstitucional o pagamento de proventos abaixo do salário mínimo vigente a servidores públicos. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator dos dois recursos.

 

Outro RE previsto para ser discutido na quarta trata da competência do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando anular acordo realizado entre contribuinte e poder público para pagamento de dívida tributária. O relator é também o ministro Lewandowski.

 

Pauta penal. Na quinta-feira, o primeiro item previsto para ser julgado é o habeas corpus 91.551. A discussão versa sobre suposto vazamento de informações sigilosas do Inquérito 2.424. Os advogados dos investigados impetraram esse habeas contra um despacho do relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, que determinou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto vazamento.

 

Os advogados contestam o fato de serem vistos como suspeitos, porque, no mesmo despacho, Peluso determinou o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos advogados constituídos do grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos.

 

Em sua defesa, dizem ter prova irrefutável de que, antes da decisão (do ministro Peluso), que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos.

 

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para suspender a tramitação do inquérito policial, até a decisão final do Plenário.

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