28/11/2008 - 16:06

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STF julgará juros compensatórios de precatórios

STF julgará juros compensatórios de precatórios

 

 

Do Valor Econômico

 

28/11/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a disputa sobre a incidência de juros compensatórios de 12% sobre os precatórios parcelados pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000. O caso ganhou status de "repercussão geral" neste mês no tribunal e agora aguarda o parecer do Ministério Público Federal para ir a julgamento no pleno da corte. A ação, movida pelo município de São Bernardo do Campo, questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Entre 2006 e 2007, o órgão especial do TJSP proferiu dezenas de decisões excluindo os juros compensatórios de precatórios emitidos por municípios paulistas, mas o entendimento oscilava de acordo com a composição do órgão especial.

 

A Emenda Constitucional nº 30 instituiu uma moratória nos pagamentos de precatórios e o parcelamento das pendências em dez anos, com incidência de juros legais. Para alguns juízes, os juros compensatórios não podem ser incluídos no conceito de juros legais. Os compensatórios são cobrados sempre à taxa de 12% sobre as ações de desapropriação de imóveis, e sua exclusão hoje, oito anos após o início do parcelamento, pode significar reduzir quase à metade o valor das indenizações.

 

O órgão especial do TJSP proferiu diversas decisões sobre o tema durante a gestão do ex-presidente da corte Celso Limongi. O desembargador era favorável ao seqüestro de receita dos municípios em atraso com os precatórios parcelados, mas as ordens sempre eram alvo de recurso das prefeituras ao colegiado. No órgão especial, os juros eram excluídos, gerando recursos dos credores aos tribunais superiores.

 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a posição sobre o tema também não está bem definida. Algumas decisões da corte consideram que o órgão especial do TJSP é um colegiado administrativo que não pode tratar do tema dos juros incidentes nos precatórios. Há outros precedentes que entendem ser a posição do TJ paulista legítima, confirmando a exclusão dos juros compensatórios do cálculo.

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