29/02/2008 - 16:06

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STF não cassa liminar que considera ilegal greve na AGU

STF não cassa liminar que considera ilegal greve na AGU

 

 

Do Consultor Jurídico

 

29/02/2008 - Os advogados da União, em greve desde 17 de janeiro, podem ser punidos pela paralisação. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que considerou a greve ilegal.

 

A decisão do ministro ainda é liminar e mantém outra liminar, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Paralelamente, há outra liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considera a greve legal. O caso já foi para julgamento no Superior Tribunal de Justiça, mas o ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, entendeu que a discussão envolve questões constitucionais e, portanto, encaminhou ao Supremo.

 

A manifestação de Lewandowski, publicada nesta quinta-feira (28/2) no Diário de Justiça, no entanto, não se deu nesse processo, e sim em uma Reclamação ajuizada pela OAB. A Ordem alegou que a Justiça do DF desrespeitou a decisão do Supremo nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Nestes processos, o STF declarou que, enquanto o Congresso Nacional não regulamenta a greve no serviço público, a manifestação deve seguir as mesmas regras da iniciativa privada.

 

Os argumentos não foram acolhidos por Lewandowski. "A inicial, embora bem elaborada, não comprova, ictu oculi, ou seja, de forma inequívoca, que os grevistas estariam cumprindo todos os requisitos da Lei 7.783/89, conforme previsto nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA".

 

A origem da greve dos defensores da União está em um acordo de reajuste salarial não cumprido pelo governo: um aumento salarial de 25% a partir de novembro do ano passado. O movimento ganhou força por outras razões. Uma delas foi a intensificação de disputas internas entre os grupos vitaminados pela politização da carreira. Na esteira desse processo, começaram a se suceder atritos com Ministérios num quadro em que o principal cliente da Advocacia Pública ficou em segundo plano. O confronto foi estabelecido.

 

 

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