06/03/2009 - 16:06

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STF: nem todo preso pode recorrer em liberdade

STF: nem todo preso pode recorrer em liberdade


Do jornal O Globo

06/03/2009 - Decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) indica que nem todo preso pode se beneficiar da decisão da corte de autorizar que condenados em primeira e segunda instâncias recorram da sentença em liberdade. Por cinco votos a quatro, foi determinado o retorno à prisão de Marcus Fabrizzio Domingues, ex-técnico da Receita Federal em Manaus condenado por comandar um esquema de fraudes em importações. Ele tinha recebido habeas corpus do STF em maio de 2004.

No julgamento de ontem, levouse em conta a fundamentação da juíza federal que o prendeu. Ela diz na sentença que Domingues "demonstrou personalidade construída para o crime", que "jamais expressou arrependimento pelas condutas criminosas", e que "não pode estar no convívio social do qual desfrutam homens de bem".

Domingues foi condenado por formação de quadrilha, facilitação de contrabando, corrupção passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro público. A sentença foi de 33 anos e oito meses de prisão, além de multa e perda do cargo.

O esquema chegava a render R$ 10 milhões por mês em cobranças ilegais de impostos na Zona Franca de Manaus.

Segundo a Lei 9.613, de 1998, que trata de lavagem de dinheiro, os condenados por este crime devem ser presos sem recorrer em liberdade. A exceção fica para casos especiais, decididos pelo juiz que decretou a prisão.

No caso, a prisão foi determinada pela juíza da 3aVara da Justiça Federal do Amazonas.

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