21/08/2008 - 16:06

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STF proíbe contratar parentes de autoridades também no Legislativo e no Executivo

STF proíbe contratar parentes de autoridades também no Legislativo e no Executivo


Do Jornal O Globo

21/08/2008 - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu ontem ao Legislativo e ao Executivo a proibição da prática do nepotismo, vetada no Poder Judiciário há três anos. Com isso, não será permitida a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança em toda a administração pública. Quem está nessa situação deverá ser demitido, em último caso por meio de ação na Justiça. A regra vale para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, e para Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional.

A medida será oficializada hoje, quando o STF votará uma súmula vinculante sobre o assunto. Os ministros decidiram que a nova regra não vale para cargos de natureza política, como secretários municipais e estaduais ou ministros. Ainda será decidido se a ressalva estará no texto.

Uma súmula obriga todos os órgãos do país a seguir a orientação do STF. A partir da edição da norma, não será mais possível apresentar recursos à Corte sobre o tema. Os ministros vão decidir hoje qual a extensão do veto ao nepotismo. A tendência é que a prática seja proibida para parentes até terceiro grau, o que inclui pais, filhos, cônjuges, tios, primos e cunhados.

Ontem, antes da decisão, os ministros do STF julgaram duas ações sobre nepotismo. A primeira, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pedia que a Corte declarasse constitucional uma resolução baixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2005, proibindo a prática no Judiciário. Em 2006, a Corte já dera liminar pela legalidade da resolução.


Decisão confirmada nesta segunda

A AMB propôs a ação porque muitos funcionários estavam conseguindo liminares nos tribunais do país para garantir a permanência no cargo, mesmo sendo parentes da autoridade à qual estavam submetidas. Alegavase que o CNJ não tinha competência para disciplinar um assunto não expresso em lei. Durante a discussão, os ministros do STF ressaltaram que os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da eficiência administrativa e da igualdade falam mais alto que leis. Para a Corte, o nepotismo é afronta a esses princípios.

A posição foi unânime. Dos 11 ministros, só estavam ausentes Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.

"Esses princípios têm uma eficácia própria, e podem ser diretamente aplicados, independentemente da existência de uma lei formal", disse Carlos Alberto Direito.

"Não precisaria ter leis, bastaria ter decência no espaço público", completou Cármen Lúcia Rocha.

"Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de praticar o nepotismo. Trata-se de gesto ilegítimo de patrimonialização do Estado", disse Celso de Mello.


Grau de parentesco e troca de favores

Na segunda parte da sessão, os ministros julgaram uma ação em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte questionava a contratação do irmão do vice-prefeito de Água Nova como motorista de seu gabinete. Também foi analisada a situação do irmão de um vereador da mesma cidade potiguar, nomeado secretário de Saúde.

O Ministério Público recorreu ao STF porque o Tribunal de Justiça do estado manteve os parentes nos empregos, sob a alegação de que não havia lei proibindo o nepotismo - e, portanto, a prática estaria liberada.

Novamente, os integrantes da Corte ressaltaram que os princípios constitucionais valem mais do que leis.

"Violar um princípio é muito mais grave que violar uma lei qualquer", disse Ricardo Lewandowski.

Os ministros determinaram a demissão do motorista, porque o nepotismo estava claro: foi contratado pelo irmão para trabalhar com ele. Em relação ao secretário, concluiu-se que a irregularidade não ficou caracterizada, já que a contratação foi feita pelo Executivo, e o parente é do Legislativo.

Ao fim da sessão, Lewandowski, relator da segunda ação, sugeriu que o tribunal editasse a súmula. Os ministros não chegaram a uma conclusão sobre o texto final. Hoje, além da definição do grau de parentesco para a proibição do nepotismo, será decidido também sobre nepotismo cruzado.

A prática acontece quando um agente público de um poder pede a um agente de outro poder para nomear um parente em troca do mesmo favor.

O STF, Gilmar Mendes, disse acreditar que as demissões de funcionários em situação irregular no Judiciário já foram realizadas: "Eu não tenho notícia de descumprimento flagrante da decisão do Supremo já na cautelar. Não tenho expectativa de que haverá resistência nessa matéria. O tribunal reafirma o princípio da moralidade ao repudiar claramente o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário".

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