STF restabelece teto de remuneração do Rio de Janeiro Do Jornal do Commercio 26/11/2008 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiram a servidores estaduais da ativa e aposentados ultrapassarem o teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 284. De acordo com o do artigo da Constituição, o teto para a remuneração dos servidores estaduais é o de governador, para o Poder Executivo; de deputado estadual, para os do Legislativo, e o de desembargador, para os do Judiciário. O estado alega que a manutenção das decisões do TJ, afastando a aplicação do teto remuneratório, afronta a ordem administrativa e econômica. Manifesta, também, seu temor diante do potencial efeito multiplicador da decisão judicial impugnada. Ao decidir, o ministro observou que cabe aplicar o entendimento do STF de que a lesão à ordem pública resta configurada no caso de descumprimento da regra do artigo 37, XI, da Constituição Federal (CF).