06/02/2009 - 16:06

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STF: réu só deve ser preso se condenado em última instância

STF: réu só deve ser preso se condenado em última instância

 

 

Do jornal O Globo

 

06/02/2009 - O Supremo Tribunal Federal abriu ontem uma brecha para que réus condenados possam continuar em liberdade mesmo depois de terem recebido, na segunda instância da Justiça, a pena de prisão. Por sete votos a quatro, a Corte estabeleceu que a pena só deve começar a ser cumprida quando não houver mais qualquer possibilidade de recurso a tribunais superiores, ou seja, quando o processo estiver julgado pela última instância.

 

A decisão do STF também permite que todos os brasileiros que estão presos e não foram condenados em última instância possam recorrer à Justiça para ganhar a liberdade, com base no novo entendimento dos ministros.

 

 

Fazendeiro beneficiado é acusado de homicídio

 

No julgamento de ontem, o STF concedeu habeas corpus a um fazendeiro condenado a sete anos e meio de prisão, em segunda instância, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Ele alegou que sua prisão era ilegal até que a sentença fosse confirmada pela mais alta Corte de Justiça do país. O fazendeiro já estava em liberdade desde 2004, graças a uma liminar do ex-ministro do STF Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa.

 

A decisão de ontem altera a jurisprudência do Supremo e deve influenciar os futuros julgamentos do tribunal. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a mudança não impede que os réus sejam alvo de mandados de prisão temporária ou preventiva, nas circunstâncias permitidas por lei. Mas deixou claro que, agora, o direito de recorrer em liberdade passa a ser regra, e não exceção.

 

A decisão alterou uma jurisprudência histórica do STF e provocou discussão em plenário.

 

O embate mais acirrado começou quando o ministro Cezar Peluso citou uma indagação do jurista Cesare Beccaria: "O que ganha a humanidade com a condenação de um inocente?".

 

Irritado, o ministro Joaquim Barbosa disse que a visão favorece a impunidade e permite que bandidos recorram indefinidamente, com o objetivo de adiar o início da pena.

 

"Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta. Se tivermos que aguardar todos os recursos, o processo jamais chegará ao fim", afirmou.

 

Favorável a deixar os réus recorrerem em liberdade, Peluso reagiu com indignação: "Se isso fosse verdade, as prisões não estariam superlotadas".

 

Não estaria saindo gente pelas janelas dos cárceres.

 

 

Para Lewandowski, lentidão da Justiça não é justificativa

 

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a lentidão do Judiciário não justifica que réus sejam presos sem condenação definitiva. Ele chegou a dizer que os acusados não podem ficar sujeitos ao convívio com facções criminosas e doenças infecto-contagiosas antes que se esgotem todas as chances de recurso.

 

Além de Barbosa, só três ministros defenderam a chamada execução provisória da pena: Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.

 

"Aguardar que a prisão só ocorra após o trânsito em julgado é inconcebível, com todo o respeito. A vencer essa tese, nenhuma prisão seria feita no Brasil", protestou Ellen.

 

"Temos criminosos confessos que são condenados em primeiro e segundo grau e não vão para a cadeia porque o volume de recursos não se esgota nunca", reforçou Direito.

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