09/03/2009 - 16:06

COMPARTILHE

STF tem 378 ações contra autoridades

STF tem 378 ações contra autoridades

 

 

Do Jornal do Commercio

 

09/03/2009 - Deputados, senadores e ministros de Estado são alvos de inquéritos e ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). A instância máxima do Judiciário contabiliza 378 procedimentos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Desse total, 275 são inquéritos e 103 são ações penais em que políticos respondem como réus e aguardam um veredicto final da corte.

 

São casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o sistema financeiro e fraudes em licitação. É crescente o número de ações abertas pelo STF contra colarinho branco e acusados por corrupção. Mas uma pergunta é recorrente: por que esse tipo de demanda raramente chega ao seu final - e, quando chega, não há condenados?

 

Temos uma dificuldade histórica no combate à corrupção, afirma o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos), braço do Ministério Público de São Paulo. O réu do colarinho branco tem uma facilidade extraordinária no acesso aos recursos. A grande quantidade de recursos previstos no Código de Processo Penal inviabiliza uma prestação de jurisdição séria.

 

Há 20 anos na carreira, professor de processo penal na Faculdade de Direito do Mackenzie, José Reinaldo ganhou fama em meio à investigação sobre o emblemático assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André, em 2002. Se o STF fosse corte exclusivamente constitucional, a resposta aos casos de corrupção poderia ser dada nas instâncias inferiores de forma mais efetiva, avalia.

 

O promotor defende a delação premiada sistematicamente para os crimes de grande potencial ofensivo. Temos de evoluir para um sistema parecido com o dos Estados Unidos. O acordo resolveria o problema da sociedade e do próprio acusado, que não teria de suportar uma demanda indefinidamente, e acabaria com essa sensação de impunidade que é real.

 

Para o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, o foro privilegiado gera distorção. O STF não é uma corte para ações penais originárias, aquelas decorrentes de denúncia. Não é estruturado para fazer instrução. Quem está apto a fazer a instrução de ação penal é o juiz da primeira instância. A estrutura do tribunal é feita para revisão da decisão do juiz.

 

Gonçalves, 27 anos no Ministério Público Federal, ressalta que nos casos de foro cabe a defesa preliminar. Antes do recebimento da denúncia, ouve-se o investigado que, de um modo geral, conta com advogados sempre excelentes. Os advogados fazem uma defesa longa e a discussão sobre o recebimento da denúncia demora muito porque algum ministro pode pedir vista.

 

Se esse tipo de ação tivesse uma solução rápida, ninguém gostaria de ter foro privilegiado, assevera o subprocurador-geral, coordenador da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal. Se o cidadão é condenado no Supremo, vai recorrer a quem? A Deus? Há 3 classes de pessoas na sociedade brasileira. Os invisíveis, aqueles que estão limpando a rua, o pedinte que você não enxerga; os demonizados, traficantes de drogas, o pessoal do morro que sempre vai preso sem camisa e algemado com os braços para trás; e os imunes, os que dificilmente são atingidos, a turma do colarinho branco, da prerrogativa de foro.

 

O STF é uma corte muito pesada, não tem agilidade para fazer a instrução criminal, atesta a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

 

Alerta

 

Com 34 anos de Ministério Público Federal, autora de célebre pesquisa de doutorado, há 10 anos, sobre crimes contra o sistema financeiro, Ela Wiecko deu o primeiro grito de alerta sobre a fragilidade do sistema. Concluí que uma porcentagem mínima de processos chegava à sentença e menor ainda os casos de condenação. Não mudou, o modelo é o mesmo.

 

A conduta de certas pessoas, pelos cargos que ocupam, é interpretada de uma forma mais benevolente, há justificativa sempre, aponta. Temos muita presença ainda de oligarquias nos Estados. A escolha de desembargadores e ministros de tribunais é uma troca de favores. Passa sempre pela chancela do Executivo, é tudo um compadrio. Às vezes tem uma decisão contrária, mas depois percebe-se que aquilo é só um faz-de-conta para dizer que apertou.

 

Essa estrutura de um poder muito concentrado em algumas elites se reproduz no sistema penal, que acaba sempre incidindo sobre os mais fracos, observa ela, que é professora de direito penal e criminologia na Unb. Para os pequenos, o sistema é inflexível Os fortes, os políticos, empresários, esses sempre acabam fugindo das malhas. Os corruptos são os beneficiários.

Abrir WhatsApp