24/09/2007 - 16:06

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STF vai analisar ações contra revogação de MPs após informações da AGU

STF vai analisar ações contra revogação de MPs após informações da AGU

 

 

da Folha Online

 

24/09/2007 - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski pediu informações para a AGU (Advocacia Geral da União) sobre a decisão do governo de revogar as MPs (medidas provisórias) que tratavam sobre armas, desoneração tributária para os setores moveleiro e calçadista e que estabelecia tributos para quem comercializasse produtos do Paraguai. Essas MPs foram revogadas por outras medidas com o objetivo de destrancar a pauta de votações da Câmara e permitir a aprovação, em primeiro turno, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prorroga a cobrança da CPMF até 2011.

 

Essas informações têm de ser repassadas para o STF no prazo de dez dias. Em seguida, a PGR (Procuradoria Geral da República) terá mais cinco dias para se manifestar. Só depois disso é que o plenário do Supremo irá se manifestar sobre as Adis (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pelo PSDB, PPS e DEM.

 

Nas ações, os partidos de oposição alegam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interferiu diretamente nos trabalhos da Casa ao revogar as três medidas provisórias.

 

"A Câmara não pode ficar sujeita à vontade do presidente Lula, que enche a Casa de MPs irrelevantes e até inconstitucionais para aprovar a CPMF", disse na semana passada o líder do PSDB na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP).

 

Relator das Adis, Lewandowski decidiu adotar o chamado procedimento abreviado - previsto no artigo 12 da lei das ações diretas de inconstitucionalidade. O artigo 12 diz que "havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação".

 

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