STJ aplica multa por insistência de recursos Do Jornal do Commercio 23/09/2008 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, devido à reiterada apresentação de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. A Quinta Turma considerou protelatórios os embargos e por isso aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil (CPC). Os embargos de decl 560 aração servem como um instrumento que visa a corrigir alguma omissão, contrariedade ou obscuridade do acórdão. O recurso em questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005 e acaba de ser negado pela quarta vez.