20/11/2007 - 16:06

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STJ aprova súmula sobre valores de liquidação

STJ aprova súmula sobre valores de liquidação

 

 

Do Valor Econômico

 

20/11/2007 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, que será publicada até o fim deste mês, sobre a liquidação de sentenças. A Súmula nº 344, relatada pelo ministro Luiz Fux e divulgada ontem pela corte, consolida as decisões do STJ segundo as quais a forma e os valores das liquidações podem ser reformados mesmo após o trânsito em julgado das ações.

 

Com o enunciado: "a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada", o STJ define que a forma de liquidação, apesar de uma decisão do juiz, não é imutável, afirma o advogado Roberto Godoy Junior, do escritório Maluly Jr. Advogados. Para ele, é importante a possibilidade de reforma, caso a Justiça entenda que a forma de liquidação não tenha sido a mais apropriada.

 

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), a liquidação pode ocorrer de três maneiras: por simples cálculo aritmético, por arbitramento (avaliação de um perito) ou por artigos - quando novos fatos devem ser analisados. O advogado destaca, no entanto, que as súmulas do STJ não são vinculantes, ou seja, o entendimento não é impositivo aos tribunais, que podem ter um entendimento próprio. A súmula, porém, norteia a ação de advogados e magistrados, podendo evitar incidentes processuais.

 

Para a advogada Gláucia Mara Coelho, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, a súmula gerará economia de tempo nos trâmites dos processos. "Se o entendimento não fosse em favor da reforma das sentenças, poderia acontecer o absurdo de um processo ter de voltar à primeira instância para uma nova decisão e todo o trabalho seria perdido", diz.

 

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