23/05/2008 - 16:06

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STJ considera ilícito interrogatório por videoconferência

STJ considera ilícito interrogatório por videoconferência

 

 

Do site do Consultor Jurídico

 

23/05/2008 - O interrogatório por videoconferência é ilícito. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e serviu para anular o interrogatório e a audiência feita por videoconferência com Wagner Antônio dos Santos. Para a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos - juiz e réu - que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões. É possível, ainda, observar se o réu está em perfeitas condições físicas e mentais, além de ele poder relatar possíveis maus-tratos.

 

No interrogatório por videoconferência feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Wagner dos Santos não conseguiu suspender a sua condenação, apenas diminuí-la. Por isso, entrou pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou constrangimento ilegal e pediu a nulidade do ato por entender que o método é inconstitucional.

 

Jane Silva, no STJ, concluiu que o interrogatório deve ser feito sempre na presença do juiz e do réu para satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa como prevê a Constituição Federal.

 

Ela ressaltou a importância da informatização no Judiciário, inclusive mediante a Lei 11.469/06, que cuida do processo judicial eletrônico, para reduzir tempo e gastos. Jane Silva afirmou que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, mas, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.

 

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