STJ decide que minoritário não pode processar gestor Do jornal Gazeta Mercantil 01/04/2008 - Acionistas minoritários não podem entrar com ação de indenização em nome próprio contra administradores suspeitos de má gestão, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso se refere à disputa entre acionistas da Reunidas - Transportes Coletivos, mas poderá ser usado como precedente em casos semelhantes. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora da decisão, a ação deveria ter sido impetrada pela empresa. "O entendimento da relatora baseia-se na premissa de que os danos foram sofridos pela própria companhia e, sendo esta ressarcida, o serão, igualmente, os próprios acionistas", afirma o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados. Mas o advogado Rodrigo Carneiro de Oliveira, do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a Lei das S.A. permite que nas assembléias gerais seja votada a proposta de ação judicial contra os administradores de empresas por má gestão. Se a ação for aprovada em assembléia, mas a companhia não promover a medida dentro do prazo de três meses, qualquer acionista pode então propor ação em nome da empresa.