03/06/2009 - 16:06

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STJ: Decisões de integrantes das turmas recursais dos JEC’s podem ser questionadas

STJ: Decisões de integrantes das turmas recursais dos JEC’s podem ser questionadas

 

 

Do Jornal do Commercio

 

03/06/2009 - É possível ingressar com recurso em mandado de segurança para garantir que os tribunais de Justiça estaduais controlem atos praticados por integrantes das turmas recursais dos juizados especiais. O entendimento, inédito, foi aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses juízos foram criados nas esferas federal e estadual para julgar ações cíveis de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo. As turmas recursais são formadas por magistrados que apreciam recursos contra decisões proferidas pelos juízes que atuam nesses juizados.

 

A legislação processual brasileira instituiu uma autonomia dos juizados especiais em relação à Justiça comum. Em razão disso, decisões finais das turmas recursais só podem ser combatidas pelas partes processuais por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas hipóteses em que houver violação da Constituição.

 

Seguindo essa premissa, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, já havia fixado o posicionamento de que são as turmas recursais que detêm competência para julgar os mandados de segurança impetrados contra atos individuais dos magistrados que atuam nos juizados especiais criminais ou cíveis.

 

No entanto, quando o mandado de segurança contesta a competência dos juizados para conhecimento da lide (questão controversa sob apreciação) e não sobre o mérito (questão de fundo debatida no processo), cabe à Justiça comum apreciar a ação (mandado de segurança).

 

Ao sustentar esse entendimento, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou não ser o mandado de segurança o meio adequado para contestar as decisões de mérito proferidas pelos juizados especiais. Ele destacou, no entanto, que a legislação referente aos juizados não prevê meios de controle de competência dos órgãos que compõem esse ramo da Justiça.

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