19/05/2009 - 16:06

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STJ discute provas em processo sobre pirataria

STJ discute provas em processo sobre pirataria

 

 

Do Valo Econômico

 

19/05/2009 - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir qual tipo de prova pode ser apresentada pelas empresas para demonstrarem que não utilizam softwares piratas. O julgamento avançou com o voto de mais dois ministros no sentido de que bastaria apresentar o disco de instalação de programas de computador para se comprovar a regularidade do uso. A corte analisa dois recursos especiais movidos pelas empresas Microsof Corp, Symantec Corp, Adobe Systems e Autodesk, em um processo que envolve violação de direitos autorais, contra uma em presa de engenharia. As detentoras dos direitos dos programas tentam anular um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que aceitou como prova os discos de instalação do programa. Os dois novos votos foram contrários as do ministro relator, que havia decidido pelo direito à indenização, e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

 

A ação foi proposta pelas empresas em 1998, após constatarem que a empresa de engenharia não realizava atualizações em seus programas há alguns anos, embora continuasse competitiva no mercado. Após a realização de duas perícias judiciais, a empresa foi condenada pela primeira instância a pagar uma indenização equivalente a 400 vezes o valor de cada programa considerado irregular - que seriam no mínimo 30 -, valor que não chegou a ser calculada. Em recurso no TJ, a empresa de engenharia alegou que a prova de que adquiriu novos softwares de forma regular seria a existência de discos de instalação, e que já teria descartado, em função do tempo decorrido, as notas fiscais e a licença de uso - argumento acatado pelo tribunal.

 

No entanto, o ministro relator João Otávio de Noronha aceitou os recursos por entender que o disco de instalação não seria prova suficiente. Mas o ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista, e o ministro Aldir Passarinho Junior decidiram por não aceitar o recurso por entender ser possível comprovar a regularidade do software por outros meios. Para o advogado Alexandre Lyrio, sócio do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, que defende as empresas de informática, os conceitos de originalidade e regularidade de uso estão sendo confundidos, pois somente a licença de instalação prova quem adquiriu o programa.

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