STJ: Execução só após registro Do Jornal do Commercio 14/04/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o entendimento de que existiria fraude por parte do comprador em venda realizada após a citação do executado. Para a corte, o marco inicial para presunção de fraude à execução por parte de terceiros é o registro de penhora sobre o bem. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, havia entendido que a presunção de fraude após a citação do devedor seria absoluta e só poderia ser excluída se este houvesse reservado recursos suficientes para saldar a dívida. No caso, o bem era de família, o que impedia o registro de penhora. Para o TRF-2, caberia à compradora pesquisar a existência de débitos contra o devedor que pudessem recair sobre o imóvel após a retirada da situação de impenhorabilidade, que ocorre com a alienação.