14/04/2009 - 16:06

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STJ: Execução só após registro

STJ: Execução só após registro


Do Jornal do Commercio

14/04/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o entendimento de que existiria fraude por parte do comprador em venda realizada após a citação do executado. Para a corte, o marco inicial para presunção de fraude à execução por parte de terceiros é o registro de penhora sobre o bem.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, havia entendido que a presunção de fraude após a citação do devedor seria absoluta e só poderia ser excluída se este houvesse reservado recursos suficientes para saldar a dívida.

No caso, o bem era de família, o que impedia o registro de penhora. Para o TRF-2, caberia à compradora pesquisar a existência de débitos contra o devedor que pudessem recair sobre o imóvel após a retirada da situação de impenhorabilidade, que ocorre com a alienação.

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