10/09/2008 - 16:06

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STJ fixa tempo máximo para Justiça autorizar 'grampo' legal

STJ fixa tempo máximo para Justiça autorizar 'grampo' legal

 

 

Do Jornal do Brasil

 

10/09/2008 - Em decisão inédita, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) anulou, no dia 9, quase dois anos de interceptações telefônicas com autorização judicial feitas pela Polícia Federal, em investigações relativas ao envio ilegal de recursos para o exterior pela empresa Sundown, do Paraná. Até então, a jurisprudência do tribunal era no sentido da possibilidade de prorrogação da quebra de sigilo telefônico tantas vezes quanto necessárias, desde que os pedidos fossem bem fundamentados.

 

Por unanimidade, a turma acompanhou o voto do relator, ministro Nilson Naves, que se baseou no artigo 5º da Lei 9.296/96, segundo o qual é permitida apenas uma renovação do prazo de quebra do sigilo de 15 dias por igual período. Para ele, "se há normas de opostas inspirações ideológicas, devem prevalecer os princípios constitucionais da inviolabilidade do direito à liberdade, à intimidade e à vida privada".

 

Assim, o processo em que foram condenados os empresários Isidoro Trosman e Rolando Rozenblum Elpern vai retornar à primeira instância da Justiça Federal, para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais, realizadas entre 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006 em linhas telefônicas da empresa Sundown.

 

Também ontem, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que "disciplina e uniformiza" as regras a serem adotadas pelos magistrados quando determinarem a quebra de sigilos de comunicações telefônicas e de sistemas de informática para a obtenção de provas em investigação criminal e em instrução penal. O objetivo da medida é preservar o sigilo das escutas realizadas e das informações colhidas, bem como acompanhar - com base em dados fornecidos pelas corregedorias dos tribunais - a quantidade de "grampos" em andamento e o número dos ofícios expedidos às operadoras.

 

Tanto o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, como o corregedor-geral de Justiça, ministro Gilson Dipp, ressaltaram que não se trata de "coagir" ou "inibir" o juiz, que continua a ter "total independência" para deferir ou negar pedidos da Polícia Judiciária de quebra de sigilos. Apenas o conselheiro Felipe Locke, integrante do Ministério Público, votou contra a resolução, por achar que ela não resolve o problema das escutas ilegais, "cria dúvidas quanto à independência dos juízes" e, além disso, "é assunto de competência do Legislativo", que está prestes a reformar a lei vigente.

 

O conselheiro Tércio Lins e Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, acompanhou a maioria, mas ressaltou não ter o CNJ competência para enfrentar mais diretamente 'o verdadeiro problema da proliferação das escutas telefônicas legais e ilegais'.

 

"O que há é abuso por parte de juízes que deferem quebras de sigilos sem nenhum critério", disse o conselheiro.

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