22/01/2008 - 16:06

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STJ limita multas por descumprimento de decisões da Justiça

STJ limita multas por descumprimento de decisões da Justiça

 

 

Do jornal Valor Econômico

 

22/01/2008 - Em 2001, um motorista potiguar bateu seu Ford Escort modelo 1991, devidamente segurado, mas ficou insatisfeito com o serviço prestado: a empresa seguradora não pagou os R$ 574,06 referentes ao desembaraço do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) e, acionada na Justiça, foi condenada a arcar com o custo, sob pena de pagar R$ 1.000,00 de multa por dia de descumprimento da decisão judicial. Após três anos sem tomar providências, a seguradora devia R$ 1,8 milhão - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não só manteve o valor da multa como determinou o bloqueio do montante na conta corrente da seguradora.

 

As multas por descumprimento de decisões judiciais são um problema comum entre bancos, operadoras de telefonia e qualquer empresa que atue na venda direta ao consumidor - e costumam assombrar os departamentos jurídicos das companhias com cobranças totalmente desproporcionais ao valor das disputas. Este quadro, no entanto, parece estar mudando. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm revendo para baixo o valor dessas multas processuais e, segundo advogados especialistas na área, já impuseram a nova jurisprudência a juizados e varas judiciais de primeira instância, colocando tetos para estes valores. Uma das opções é a de usar como limite máximo o valor do próprio dano a ser reparado. No caso do motorista de Natal, o caso foi reexaminado no STJ pelo ministro Cezar Asfor Rocha, hoje corregedor da Justiça Federal, que reduziu o valor da multa para R$ 5 mil - exatamente o preço do Ford Escort 1991.

 

Na decisão proferida por Asfor Rocha, ele reconhece que a seguradora, de fato, resistiu ao cumprimento da ordem judicial, mas esclarece o novo posicionamento da corte: "A recalcitrância da instituição não pode ser punida de forma desmesurada, atingindo patamar milionário, sob pena de gerar enriquecimento sem causa e ferir a lógica do razoável", diz. A posição do ministro não é inédita na corte, já com alguns precedente no mesmo sentido desde 2004, mas a tese consolidou-se no tribunal ao longo de 2006, quando também passou a interferir nas decisões das Justiças dos Estados.

 

Segundo o advogado Márcio Perez de Rezende, do Perez de Rezende Advogados, há dois anos a posição favorável à limitação da multa processual começou a influenciar as decisões dos juízes na maioria dos Estados, com exceções ainda na região Sul e em alguns Estados do Nordeste. Especializado em ações de consumidores contra bancos, Márcio Perez diz que as multas por descumprimento de decisões judiciais tornam-se um encargo pesado principalmente em ações que pedem a exclusão de nomes nos cadastros do Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e indenizações por danos morais. Como o volume de clientes e processos dos bancos é muito grande, são comuns erros de processamento, deixando decisões sem cumprimento. Com multas diárias de R$ 1.000,00 ou mais, condenações por danos morais de R$ 10 mil viram facilmente causas de R$ 200 mil.

 

Trabalhando para empresas de telecomunicações, vendas e prestação de serviços, o advogado Humberto Chiesi Filho, do escritório Manhães Moreira Advogados, diz que o problema não é tanto a existência de multas, mas a falta de um limite. Nos juizados especiais cíveis, diz, o entendimento é o de que as multas processuais podem ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, mas recentemente os colégios recursais paulistas vêm reduzindo essas multas, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é possível reduzi-la quando considerada excessiva.

 

De acordo com Márcio Perez Rezende, o sucesso da revisão das multas processuais no STJ se beneficiou da experiência do tribunal na revisão das condenações milionárias por danos morais comuns até os anos 90. Como o tribunal se limitava a avaliar questões de direito e recusava questões de fato, muitas das condenações acabaram transitadas em julgado. Mas no fim dos anos 90, para não ser conivente com os abusos, o tribunal passou a admitir rever valores de indenizações - posição semelhante à agora utilizada para reverter as multas milionárias.

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