27/02/2009 - 16:06

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STJ nega liberdade a acusado de agressão

STJ nega liberdade a acusado de agressão


Da Agência Folhapress

27/02/2009 - Um dos acusados de agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho em junho de 2007, na Barra da Tijuca, teve o pedido de liberdade provisório negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Rubens Pereira Arruda Bruno responde por roubo mediante violência, juntamente com mais quatro rapazes de classe média alta do Rio - Rodrigo dos Santos Bassaio da Silva, Leonardo Pereira de Andrade, Júlio Pereira da Silva e Felipe de Macedo Nery. Eles foram condenados por roubar e espancar a empregada doméstica, que estava em um ponto de ônibus.

De acordo com o processo, os jovens saíram de carro após uma festa e pararam no ponto de ônibus, onde agrediram e roubaram a bolsa da doméstica, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em dinheiro. Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos agressores, levando à prisão dos suspeitos. Segundo a denúncia, eles teriam agredido outras duas pessoas no mesmo dia.

Bruno foi preso preventivamente e condenado a uma pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento multa por roubo mediante violência, e absolvido do crime de lesão corporal. Ele pediu o habeas-corpus para apelar em liberdade, nos mesmos moldes do concedido a Nery, com argumento de ser réu primário e possuir bons antecedentes. A decisão em favor de Nery foi cassada pelo próprio STJ.

Segundo o relator no STJ, ministro Og Fernandes, a acentuada e desnecessária violência física perpetrada pelo paciente e mais quatro jovens contra uma mulher indefesa que, numa madrugada, voltava do trabalho e encontrava-se num ponto de ônibus revelam o absoluto desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade e a periculosidade dos agentes.

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