29/05/2009 - 16:06

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STJ nega pedido de indenização, no 1º julgamento sem Lei de Imprensa

STJ nega pedido de indenização, no 1º julgamento sem Lei de Imprensa

 

 

Do jornal O Globo

 

29/05/2009 - No primeiro julgamento sobre supostos danos morais desde o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização do empresário Hélio de Oliveira Dórea contra a TV Globo por conta de uma reportagem do "Fantástico" em que ele aparece como suspeito de envolvimento com a "máfia das prefeituras" do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que a TV agiu corretamente ao divulgar, em 5 de maio de 2002, as suspeitas sobre supostos vínculos entre Dórea e a organização criminosa, mesmo que, mais tarde, o empresário tenha se livrado das acusações. Segundo a ministra, naquele período o nome do empresário figurava entre os suspeitos.

 

 

Decisão deverá ser parâmetro para outros casos

 

O voto da ministra, transformado em acórdão pela Terceira Turma do STJ, terça-feira, deverá servir de parâmetro para outras decisões judiciais sobre casos similares. No texto, Nancy diz que TVs, jornais, rádios e revistas podem divulgar informações sobre investigações em andamento, mesmo que não tenham condições de completar a apuração. A ministra diz que determinadas investigações só podem ser esgotadas por órgãos oficiais.

 

Uma empresa de comunicação só poderia ser punida se divulgasse informação errada, plenamente consciente do erro.

 

"Embora se deva exigir da mídia um mínimo de diligência investigativa, isso não significa que sua cognição deva ser plena e exauriente à semelhança daquilo que ocorre em Juízo. A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou Nancy. Para a ministra, a TV Globo, "como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condenála a morte".

 

efc Decisão foi amparada na Constituição e no Código Civil A ministra sustenta ainda que "o processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial". Ela amparou a decisão na Constituição e no Código Civil. A Lei de Imprensa, base para julgamentos dessa natureza nos últimos anos, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal no final de abril.

 

Em 5 de maio de 2002, o "Fantástico" divulgou reportagem em que Dórea aparecia como suspeito de envolvimento com a máfia das prefeituras.

 

Ele entrou na Justiça e venceu na 1ª instância. A TV recorreu contra o pedido de indenização, superior a R$ 6 milhões, e venceu. Para a ministra, os autores da reportagem tiveram o cuidado de ouvir testemunhas, um procurador da República e o advogado de Dórea antes de levá-la ao ar.

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