29/01/2008 - 16:06

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STJ: prazo para conclusão da instrução criminal não é absoluto

STJ: prazo para conclusão da instrução criminal não é absoluto

 

 

Do Consultor Jurídico

 

29/01/2008 - O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e pode ser prorrogado em casos excepcionais. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

 

O ministro negou liminar em Habeas Corpus no qual o advogado paraibano José Nunes, acusado de estelionato e formação de quadrilha, pedia liberdade. A defesa do advogado sustentou falta de fundamento para o decreto de prisão e excesso de prazo na formação da culpa. José Nunes foi preso pela Polícia Federal na Operação Cárcere, acusado de liderar uma quadrilha que fraudava benefícios de auxílio-pensão pagos pelo INSS.

 

A Operação Cárcere foi deflagrada em julho de 2007. Segundo o processo, os acusados obtinham certidões de nascimento falsificadas para requerer os auxílios. A 8ª Vara Federal de Sousa (PB) decretou a prisão temporária do advogado por cinco dias, renovada por igual período. Depois, expediu a ordem de prisão preventiva.

 

Sua defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Alegou excesso de prazo e falta de fundamento do decreto de prisão. O pedido de HC foi negado. O fundamento foi o de que se justifica o prazo quando há muitos réus na ação.

 

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho manteve a decisão do TRF-5. De acordo com ele, não há qualquer ilegalidade no acórdão. A prisão de José Nunes foi mantida para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução penal. Sobre a alegação de excesso de prazo, Barros Monteiro afirmou que o entendimento da Corte é no sentido de que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso.

 

O mérito do pedido de Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma. A relatora do caso é a desembargadora Jane Silva, convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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