05/12/2007 - 16:06

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STJ: Recurso independe de publicação de decisão

STJ: Recurso independe de publicação de decisão

 

 

Do Jornal do Commercio

 

05/12/2007 - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode fortalecer uma prática ainda pouco comum no Judiciário de se recorrer às cortes superiores antes do pronunciamento final pela segunda instância de Justiça. No final do mês passado, foi publicado entendimento do ministro José Delgado de ser cabível a interposição do recurso especial antes do julgamento dos embargos, desde que o resultado não interferisse no acórdão. O precedente foi aberto com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o prefeito de Araçatuba (SP), Jorge Maluly Netto, e o secretário municipal Jaime Vicente Scatena.

 

O MP paulista acusa o prefeito e o secretário de haverem cometido improbidade administrativa. De acordo com a instituição, eles teriam causado prejuízo ao erário ao aplicar recursos oriundos do município e do Departamento de Águas e Esgoto, no Banco do Interior, que sofria intervenção judicial. Por essa razão, o órgão pedia a cassação dos direitos políticos e a aplicação de multa a ambos.

 

 

Condenação

 

Na primeira instância, Maluly Netto foi condenado, e Scatena, afastado do pólo passivo da ação. Em recursos à segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença no que dizia respeito à condenação do prefeito e reformou a parte que isentava o secretário. A decisão, no entanto, não foi consensual. Sactena, então, interpôs os chamados embargos infringentes - recurso utilizado para contestar acórdãos não unânimes que reformam sentenças da instância inferior.

 

Como nada havia mudado para Maluly Netto, a defesa interpôs recurso especial ao STJ. A pretensão, entretanto, foi frustrada pelo TJ-SP. No exame de admissibilidade, o desembargador Sidnei Beneti, presidente da Seção de Direito Público da corte, alegou que o recurso havia sido interposto antes do julgamento dos embargos e do prazo e que, portanto, era intempestivo. Dessa forma, negou seguimento ao STJ.

 

A defesa interpôs no STJ um recurso chamado agravo de despacho denegatório - instrumento pelo qual a própria corte decide se aceita ou não o recurso especial. O que provamos é que não se pode prejudicar a parte que se antecipa. Até porque, nesse caso específico, os embargos infringentes foram apresentados pelo secretário municipal. "Eles não interfeririam na condenação do prefeito", explicou o advogado de Maluly Netto, Silvio Garrido, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

 

Ao analisar o caso, o ministro e relator José Delgado destacou que os embargos infringentes haviam sido interpostos pela parte contrária e que, para o prefeito, a segunda instância já havia sido exaurida. Por aí, pode-se concluir que não pode o agravante ser prejudicado por haver interposto recurso especial antes do julgamento dos embargos infringentes do co-réu, cujo resultado jamais poderia influir no julgamento do recurso especial, argumentou o ministro.

 

No julgamento, José Delgado lembrou que o STJ já havia revisto o entendimento de que seria intepestivo o recurso interposto antes do prazo processual. Nesse sentido, ele ressaltou voto proferido pela ministra Eliana Calmon, em caso anterior. Na ocasião, a ministra afirmou ser inaceitável que a segurança jurídica se torne a justificativa de uma jurisprudência defasada.

 

 

Internet

 

Com a utilização da internet na divulgação das decisões dos tribunais e na divulgação de todo o andamento dos processos, possibilitando não só os advogados da causa, mas a todos os interessados acessarem os julgamentos do STJ, não mais se espera a publicação do Diário de Justiça para recorrer, na medida em que é ele muitíssimo mais lento que a informação eletrônica, disse a ministra, acrescentando: "A atual fase de publicidade das decisões judiciais não mais se adequa à jurisprudência que, em razão disso, deve ser devidamente atualizada. Assim, nesta oportunidade em que a Corte Especial vem a apreciar a questão, parece-me de absoluta pertinência que se faça a correção de rumo, a fim de prevalecer a corrente minoritária e que se levanta em torno do entendimento seguinte: as decisões judiciais, sejam monocráticas ou colegiadas, depois de divulgadas oficialmente, por qualquer meio, podem ser alvo de recurso, independentemente de publicação no Diário de Justiça", disse em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros.

 

Para o advogado Silvio Garrido, a nova interpretação é positiva porque amplia a utilização dos meios de defesa. "A sistemática dos recursos acaba gerando confusão sobre o momento de se ingressar com eles. Entendo como um avanço a sensibilização dos ministros em relação a esse tipo de situação", afirmou.

 

 

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