02/10/2008 - 16:06

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STJ reduz valor da indenização por inclusão de nome nos cadastros de restrição de crédito

STJ reduz valor da indenização por inclusão de nome nos cadastros de restrição de crédito

 

 

Do site do STJ

 

02/10/2008 - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 9 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga pelo supermercado Prezunic Comercial Ltda à uma consumidora. O estabelecimento comercial permitiu a abertura de crédito no nome da consumidora, diarista, mediante o uso de documentos falsos, o que resultou em sua posterior negativação nos cadastros restritivos de crédito.

 

A primeira instância, em julgamento antecipado, afastou a necessidade de apuração de culpa e declarou a responsabilidade do supermercado pelo "defeito no seu sistema de cadastramento e cobrança de pretensos clientes", fixando a indenização em R$ 9 mil.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação, entendendo que, como prestadora de serviços, correm por sua conta os riscos do empreendimento, cabendo-lhe arcar com os prejuízos decorrentes de fraude, como ocorrido no caso.

 

No STJ, o estabelecimento comercial alegou negligência da diarista em comunicar o extravio de seus documentos aos órgãos de defesa do consumidor, o que possibilitou a adulteração e sua utilização por "quadrilha especializada em fraudes e golpes no comércio".

 

Afirmou, ainda, que a diarista possuía outras sete anotações feitas por empresas diversas e que, somente após descobrir tais anotações, é que procurou a autoridade policial, além de ter ajuizado seis medidas judiciais contra os responsáveis pela negativação.

 

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é descabida a exigência de que a diarista tivesse a obrigação ou quiçá a necessidade de comunicar a perda ou furto de seus documentos aos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, ressaltou que o estabelecimento não comprovou que, com tal medida, teria evitado a cadeia de atos que levou à inscrição do nome de Muniz nos órgãos de restrição de crédito.

 

Quanto às outras anotações, a ministra destacou que a mera existência de outras inscrições em cadastros restritivos não é suficiente para afastar a ocorrência de dano moral. A relatora disse ainda que as anotações da diarista no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) estão todas concentradas em período muito próximo, o que indica - até prova em contrário -que devem ser decorrentes do uso dos documentos pelos falsários.

 

Entretanto, a ministra Andrighi considerou que as peculiaridades do caso, somadas, contribuem para a fixação de um valor mais baixo que R$ 9 mil. Segundo ela, a culpa do estabelecimento não foi exclusiva, mas sim concorrente.

 

Além disso, a existência de outras inscrições nos cadastros restritivos, apesar de não obstar a indenização, contribui para sua redução a um valor mais baixo que o usualmente arbitrado caso a diarista fosse a única responsável pela negativação do seu nome. Assim, reduziu o valor para R$ 5 mil.

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