STJ: repasse de tributos na telefonia fixa é ilegal Do jornal O Globo 13/09/2008 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa. A decisão foi tomada pela corte ao rejeitar um recurso da operadora Brasil Telecom que pretendia permitir a cobrança. O tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. No pedido, a empresa de telefonia tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao discutir as incidências diretas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia. O ministro entendeu que a operadora embutia, nas tarifas, os valores referentes às contribuições sociais que incidem sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa. Primeiro, porque a concessionária não apontou norma legal para fundamentar sua pretensão. E, depois, porque o PIS e a Cofins não incidem sobre a operação de cada consumidor, mas sobre o faturamento da empresa. A Brasil Telecom recorrerá da decisão do STJ nos próximos dias.