17/12/2008 - 16:06

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STJ retoma análise de taxa de permanência

STJ retoma análise de taxa de permanência


Do Valor Econômico

17/12/2008 - Deve ser retomado hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento que pode definir a cobrança da taxa de permanência pelo setor financeiro e também o futuro da estratégia de advogados envolvidos em processos declarados repetitivos pelo tribunal. O ministro Nilson Naves trará seu voto-vista em uma ação em que o Banco Volkswagen tenta evitar uma derrota no julgamento que pacificará definitivamente o entendimento da corte sobre a comissão de permanência - encargo cobrado dos devedores inadimplentes em contratos de crédito bancário. O banco pediu desistência apenas três dias depois de seu processo, já declarado repetitivo, ser incluído em pauta. A corte especial decidirá se aceita a desistência de última hora.

O caso começou a ser julgado na primeira seção do STJ em outubro deste ano em um pacote de ações sobre direito bancário. Foram seis temas declarados repetitivos - com isso o STJ impede a subida de novos recursos sobre eles à corte e induz os tribunais locais a seguirem o mesmo entendimento. Entre esses temas, a cobrança da comissão de permanência é um dos mais controversos.

O entendimento mais comum no tribunal é o de que a comissão de permanência pode ser cobrada desde que não cumule com outros encargos, como multa e juros de mora. Sempre que há a cobrança simultânea, os demais encargos são excluídos. Os bancos tentam argumentar que a cobrança da comissão é necessária para evitar que o devedor saia beneficiado pela própria inadimplência, enfrentando taxas mais baixas do que os adimplentes. A relatora do pacote de ações repetitivas, ministra Nancy Andrighi, propôs uma nova fórmula no início do julgamento do caso, em outubro: para ela, a comissão de permanência deve ser extinta, pois não é fixada com critérios transparentes. Ela citou uma grande oscilação nas taxas, variando entre 4% e 20%, dependendo da instituição e do tipo de dívida. Também avaliou que as instituições financeiras usam critérios totalmente diversos para fixar a taxa.

O caso da comissão de permanência não foi julgado imediatamente e voltou à pauta em 19 de novembro. No dia 21, o banco pediu desistência. Segundo sua defesa, havia pareceres importantes incluídos no processo recentemente que não chegaram a ser apreciados, e o tema era importante demais para ser decidido "às pressas".

Na corte especial do STJ já há três votos entendendo que em ações repetitivas a desistência da parte não impede que o julgamento prossiga e um aceitando o pedido do banco. A idéia da maioria até agora é a de que o processo tem interesse geral e deve ser julgado para evitar que sua solução seja adiada indefinidamente pelas partes. Pela fórmula proposta, em processos repetitivos primeiro é fixado o precedente e só depois homologada a desistência. No caso específico da comissão de permanência, a desistência também abre a possibilidade de o caso ir parar com outro relator com entendimento mais favorável às instituições.

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