11/04/2008 - 16:06

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STJ terá novo filtro para a subida de recursos

STJ terá novo filtro para a subida de recursos

 

 

Do jornal Valor Econômico

 

11/04/2008 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai ganhar mais um filtro para a subida de recursos à corte com a aprovação do Projeto de Lei nº 117, de 2007, no Senado Federal, na quarta-feira. Encaminhado agora à Presidência da República para ser sancionado, o projeto estabelece que, em disputas sem jurisprudência definida, o STJ pode impedir a subida de novos recursos sobre temas idênticos até a causa ser definitivamente julgada no tribunal. Espécie de versão do dispositivo da repercussão geral adotado desde o ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto está gerando apreensão entre os advogados, que temem excessos na aplicação da regra. Um perigo, alega-se, é o tribunal entender como idênticas causas diferentes. Outro risco é a restrição dos julgamentos a apenas três ou quatro processos de um mesmo tema, o que deixará de lado teses alternativas sobre um mesmo assunto.

 

A fórmula acrescenta mais um filtro à subida de recursos ao STJ para tentar reduzir o volume de processos, que chegou a 313 mil casos no ano passado - mais de dez mil processos por ministro. Para ser admitido no STJ, um recurso não pode tratar de questões de fato - como provas e temos de contratos - e não pode envolver temas pacificados na jurisprudência. Se o pedido contrariar uma súmula do STJ, não pode chegar nem à segunda instância dos tribunais locais. O novo dispositivo aprimora os filtros para evitar a subida de processos quando o tema ainda está em discussão na corte - debate que pode se estender por vários anos. Em algumas disputas, isto significa milhares de processos idênticos levados aos gabinetes.

 

O Projeto de Lei nº 117 é fruto de sugestão do ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado da corte, e conta com o apoio dos atuais presidente e vice-presidente do STJ. O novo presidente do tribunal, Humberto Gomes de Barros, defende também a adoção da ferramenta da repercussão geral em fórmula idêntica à adotada no Supremo, onde processos considerados sem relevância pelos ministros podem não ser admitidos na corte. O projeto aprovado no Senado transfere para o STJ apenas uma parte da repercussão geral do Supremo, segundo o qual, quando os processos são admitidos como de relevância, o ministro pode determinar a suspensão do envio de novos casos sobre o tema a corte.

 

Uma preocupação sobre a nova ferramenta é a forma como será decidido o que é idêntico e o que não é. Para o advogado Elias Marques, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, há muitas causas realmente idênticas em áreas típicas das disputas de massa, como no direito tributário ou em certas questões bancárias, mas em outros temas, como societário e disputas comerciais, a tese está muito atrelada a detalhes do caso. "Não podemos esquecer que o processo civil busca a Justiça. O sucesso da medida dependerá do que se entende por processo idêntico", diz.

 

Outra preocupação é a volatilidade das posições do STJ, sobretudo em questões de direito público, em que a jurisprudência se altera várias vezes ao longo dos anos com o aparecimento de novas teses. Com o debate restrito a três ou quatro processos, teses alternativas nunca seriam apreciadas. Para evitar esta limitação, o projeto prevê a participação de pessoas, órgãos ou entidades interessadas nos processos levados a julgamento.

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