03/02/2009 - 16:06

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Supremo assegura a advogados acesso aos autos dos processos

Supremo assegura a advogados acesso aos autos dos processos


Da Folha de S. Paulo e da redação da Tribuna do Advogado

02/02/2009 - O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta segunda, 2, na primeira sessão do ano judiciário, súmula vinculante que assegura a advogados "acesso amplo" a documentos que as autoridades responsáveis por investigações incluírem nos inquéritos. O assunto chegou ao Supremo por iniciativa da OAB.

Continua vedado permitir aos interessados conhecer o teor de diligências que ainda estiverem em curso, uma ressalva que busca assegurar a eficácia da apuração e o interesse público contra crimes.

Agora, quando não tiverem acesso ao que consta da investigação contra seus clientes, os advogados poderão recorrer diretamente ao Supremo, por meio de um instrumento jurídico chamado reclamação. Antes da aprovação da súmula, tinham de percorrer todas as instâncias da Justiça até chegar à corte, usando habeas corpus.

Com parecer contrário da Procuradoria Geral da República, o Supremo aprovou a edição da súmula por 9 votos, seguindo o relator, Carlos Alberto Direito, contra 2, dos ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que entenderam ser inoportuno tratar o assunto por meio desse instrumento.

A posição dos votos contrários converge com o entendimento da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que atuou no processo como entidade interessada no caso. "Essa súmula é um desastre para a persecução penal. Dirige-se ao interesse dos criminosos do colarinho branco", disse Antonio Carlos Bigonha, presidente da associação.

Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello defendeu, além do acesso aos autos, o direito de tirar cópia dos documentos como meio de realização plena do direito à defesa.

O assunto chegou ao Supremo por iniciativa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que ontem foi representada na seção pelo advogado Alberto Toron. Segundo Toron, ainda é possível que autoridades responsáveis por investigação tentem deixar fora dos autos partes da investigação para se beneficiar do efeito surpresa contra os investigados. "Mas, se isso ocorrer, agora podemos recorrer diretamente ao STF", afirmou.

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