03/07/2009 - 16:06

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Supremo impede Alerj de punir conselheiros

Supremo impede Alerj de punir conselheiros

 

 

Do jornal O Globo

 

03/07/2009 - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar, anteontem à noite, suspendendo a eficácia da emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que dava poderes ao órgão para afastar os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão ainda tem que ser referendada pelo plenário do Supremo.

 

Segundo o entendimento do ministro, só a União pode legislar sobre os chamados crimes de responsabilidade e é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar os conselheiros estaduais. A liminar foi concedida em resposta a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

 

A emenda aprovada pela Alerj acrescentou dois parágrafos ao artigo 128 da Constituição estadual, estabelecendo que infrações administrativas podem resultar no afastamento de conselheiros.

 

A emenda regulamenta ainda o rito processual para o julgamento desses casos pela Alerj. A Atricon defende que a emenda viola a Constituição Federal, já que não caberia aos estados legislar sobre os crimes de responsabilidade praticados por conselheiros de tribunais de contas. Outro ponto, segundo a associação, é que as assembleias legislativas não teriam competência para processar e julgar membros do TCE.

 

Está em andamento na Alerj a CPI que apura denúncias contra conselheiros do TCE do Rio indiciados por corrupção em inquérito na Polícia Federal.

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