19/11/2007 - 16:06

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Supremo tem decidido contra lobby das armas

Supremo tem decidido contra lobby das armas

 

 

Do Jornal do Brasil

 

19/11/2007 - As tentativas de partidos políticos, confederações e associações do comércio, da indústria e de policiais de amenizar e até derrubar o Estatuto do Desarmamento (Iri 10.826) no Supremo Tribunal Federal não foram bem sucedidas. Pelo menos até agora. Ontem, o JB revelou que a votação da Medida Provisória 394/07, prevista para esta semana na Câmara, reacende a polêmica sobre a posse e o comércio de armas no país. O Estatuto está em vigor desde 2003.

 

O STF julgou, em maio, um bloco de 10 ações de inconstitucionalidade, das quais a principal - de autoria do VI'B e negada por unanimidade - contestava a íntegra do estatuto, sob a alegação de ter sido a lei iniciativa do Congresso, e não do Executivo, como estaria implícito na Constituição.

 

Naquele julgamento, o Supremo considerou inconstitucionais apenas três dispositivos da Lei 10.826, sancionada em dezembro de 2003: os que tornavam inafiançáveis o porte ilegal de armas de fogo de uso permitido - por sete votos a três - e o disparo de armas ou munição em lugares públicos - por seis a quatro -, e o que proibia a concessão de liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de armas (nove a um). No entanto, por unanimidade, manteve o impedimento de aquisição de armas de fogo por menores de 25 anos.

 

Estes foram os pontos mais polêmicos do Estatuto do Desarmamento sobre os quais o STF já se pronunciou, provocado por partidos com representação no Congresso, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, que têm, pela Constituição, direito de propor ações de inconstitucionalidade.

  

Na ação principal, o PTB não foi bem sucedido ao defender a tese de que o Estatuto do Desarmamento tinha, de forma indireta, um vício formal de origem, já que o artigo 61 da Constituição confere ao presidente da República a "iniciativa privativa" de criar e extinguir órgãos da administração pública. Para o partido, a Imi 10.826 deu novas atribuições ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

 

Na ocasião, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, destacou que a edição do Estatuto do Desarmamento "resultou da conjugação da vontade política do Executivo com o Legislativo, e representou uma resposta do Estado e da sociedade civil à situação por que passa o país, no tocante ao assustador aumento da violência e da criminalidade, notadamente em relação ao dramático incremento do número de mortes por armas de fogo entre jovens". E lembrou que o Congresso aprovara, no ano passado, o texto do Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, que complementou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

 

O relator afastou logo a base da ação do PTB de que o Estatuto do Desarmamento padecia de "vício formal", por ter sido de iniciativa do Legislativo. Acolheu a argumentação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, de que "a lei ora impugnada resultou da consolidação de várias proposições legislativas sobre porte de arma de fogo, entre os quais um projeto de lei específico (PL 1.073/99), de iniciativa do Executivo".

 

No debate sobre a inconstitucionalidade do dispositivo que tornava inafiançáveis o simples porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e o disparo em local público de armas ou munições, para a maioria dos ministros os princípios da "razoabilidade" e da "proporcionalidade" deviam ser levados em conta, uma vez que os crimes previstos nos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento não eram comparáveis a crimes hediondos.

 

A maioria também fechou com o relator, considerando a proibição de liberdade provisória para os crimes previstos nos artigos 16, 17 e 18, em face do princípio da "presunção de inocência" e da "obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária".

 

 

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