11/03/2008 - 16:06

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Técio se declara impedido de julgar procedimento sobre concurso do TJ-RJ

Técio se declara impedido de julgar procedimento sobre concurso do TJ-RJ

 

 

Do site do Conselho Federal

 

11/03/2008 - O conselheiro Técio Lins e Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se disse impedido de participar do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 150, em exame no dia de hoje (11) no CNJ e do qual havia pedido vista. O PCA foi ajuizado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional da OAB no Rio de Janeiro e trata de diversas irregularidades que foram denunciadas durante o 41° concurso para ingresso na magistratura do Rio de Janeiro, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado em 2006. Acompanha a sessão no CNJ o presidente da OAB fluminense, Wadih Damous.

 

Técio se disse impedido de julgar primeiramente porque integrava o Conselho Federal da OAB, em pleno exercício do mandato, na data em que o PCA foi proposto – em 15 de março de 2007. "A petição foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo presidente da OAB-RJ, que à época eram meus presidentes", afirmou o conselheiro, que se descompatibilizou do Conselho Federal da OAB em 10 de maio de 2007, depois de eleito para o CNJ.

 

Em segundo lugar, Técio se disse impedido devido ao fato de ser parente, em segundo grau, de testemunha arrolada na inicial e que prestou depoimento nos autos. Tal vedação está prevista no artigo 100 do Regimento interno do CNJ, que determina a aplicação subsidiária das regras da Lei 9.784, de 1999. Segundo o inciso II, artigo 18, dessa lei - citado por Técio na sessão do CNJ - "é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tal situação ocorre quanto ao cônjuge, companheiro, ou parente e afins até o terceiro grau". "Entendo plenamente configurado, por dois fundamentos, meu impedimento legal para atuar neste procedimento, julgando o seu mérito, por respeito ao devido processo legal", afirmou o conselheiro da OAB.

 

Após a manifestação de impedimento de Técio, prossegue no CNJ o julgamento da matéria. O relator do PCA 510, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, votou a sessão passada pela anulação do concurso diante da comprovação de várias fraudes, apuradas inclusive pela Polícia Federal. O conselheiro Paulo Lôbo, também representante da OAB, votou na última sessão pela anulação do concurso, acompanhando o voto do conselheiro-relator. 
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